Em resposta às recentes enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul, o Ministério do Turismo (MTur) publicou uma nova portaria, divulgada na última sexta-feira (13), para facilitar o acesso de empreendedores turísticos a financiamentos por meio do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). O objetivo é apoiar a recuperação econômica do estado, ampliando os benefícios financeiros para operadores turísticos, como a elevação do prazo de carência de seis para 12 meses.
Desde a publicação da Portaria MTur nº 15 em maio de 2024, que destinou R$ 100 milhões em crédito emergencial para empreendedores afetados pelas enchentes, a iniciativa tem possibilitado aos empresários locais a suspensão temporária dos pagamentos. A nova portaria estende esses benefícios para todos os municípios do estado, permitindo que novos contratos de financiamento e renegociações tenham o prazo de carência de até 12 meses.
Celso Sabino, ministro do Turismo, ressaltou a importância da medida como parte do esforço contínuo de reconstrução do turismo gaúcho. “Estamos ampliando o escopo para incluir todos os municípios do Rio Grande do Sul e ajudando aqueles que já contrataram financiamento a renegociar a suspensão dos pagamentos para 12 meses”, afirmou o ministro.
O Fungetur é destinado principalmente a micro, pequenas e médias empresas do setor turístico, desde que registradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Entre os beneficiários estão hotéis, agências de turismo, organizadoras de eventos, transportadoras turísticas e parques temáticos. Restaurantes, bares, locais de eventos e marinas também podem acessar os benefícios, desde que estejam cadastrados.
Condições de acesso ao Fungetur
Os empresários interessados podem solicitar financiamento de até R$ 15 milhões, com juros de 5% sobre o spread, acrescidos do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos 12 meses. A análise e liberação dos pedidos de financiamento são feitas por instituições financeiras habilitadas, como a Badesul, a Agência de Fomento do Estado do Rio Grande do Sul.
Acesse a portaria completa aqui.
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