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Anac publica Boletim do Consumidor 2024 com dados e ações regulatórias

Documento traz monitoramento de reclamações, fiscalização de serviços e medidas para aprimorar a experiência do passageiro

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta segunda-feira (17) o Boletim Anac Consumidor 2024, que apresenta dados de monitoramento da plataforma Consumidor.gov.br e as principais ações da Agência na proteção ao consumidor de transporte aéreo. O Boletim traz dados também sobre as ações de fiscalização da prestação dos serviços de transporte aéreo e de incentivo à melhoria na qualidade dos serviços prestados.
Nesse sentido, destaca-se o Prêmio Acessibilidade, promovido pela Anac e pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), que reconheceu inciativas de empresas aéreas e operadores aeroportuários que se destacaram por seus esforços para melhorar o atendimento a passageiros com necessidades especiais (Pnae); e a implantação de uma série de ações para melhorar a experiência dos passageiros no transporte de bagagem de mão.
Além disso, o Boletim ainda traz informações sobre a atuação da Anac em situações-chave no ano de 2024, como na manutenção da conectividade aérea do Rio Grande do Sul, após as enchentes que atingiram a região.

Finalmente, o documento traz outros dados sobre indicadores relevantes na relação entre consumidor e empresa aérea, como índice de reclamações e tempo médio de resposta.

Orientações ao consumidor

A Anac orienta os passageiros que tiverem problemas com seu voo a entrar em contato diretamente com a empresa aérea o mais rápido possível para a resolução da situação.

Caso o problema não tenha sido resolvido com esse contato, é recomendado acessar o portal Consumidor.gov.br para registrar a reclamação. A Anac monitora as reclamações dos passageiros na plataforma para identificar as principais dificuldades dos consumidores e, assim, poder atuar de forma mais efetiva na regulação e fiscalização do setor.

Se também não for possível solucionar sua reclamação por meio do Consumidor.gov.br, o passageiro ainda poderá recorrer aos canais tradicionais de defesa do consumidor, como Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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