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Ryanair cria multa para passageiro indisciplinado em voo

Medida visa coibir comportamento agressivo a bordo e prejuízos a companhias aéreas e demais clientes

A companhia aérea Ryanair implementou uma nova política de multas contra passageiros indisciplinados, com o objetivo de coibir comportamentos agressivos e promover maior segurança a bordo. A penalidade chega ao equivalente a R$ 3,2 mil e pode ser cobrada de quem gerar transtornos operacionais durante o voo, como discussões, brigas ou atitudes que exijam desvios de rota ou pousos não programados.

Segundo Rodrigo Alvim, advogado especialista em Direito dos Passageiros Aéreos, a iniciativa, embora polêmica, tem respaldo legal e pode representar uma tendência entre as companhias. “A ideia da empresa é punir quem gera problemas durante o voo, pois um comportamento agressivo pode obrigar o comandante a alterar a rota, o que implica prejuízo financeiro e risco à operação”, explica.

O impacto de atitudes indevidas vai além do desconforto: atrasos, conexões perdidas e custos extras recaem sobre companhias e demais passageiros. Embora no Brasil ainda não exista previsão legal específica para multas aplicadas diretamente por empresas aéreas, a responsabilização posterior é viável, especialmente por meio de ações judiciais.

“Mesmo que não tenha causado o problema, a companhia aérea responde pelo dano diante de outros passageiros, justamente por ter permitido o embarque do passageiro indisciplinado”, afirma Alvim. Ele cita, inclusive, uma ação de regresso vencida pela própria Ryanair, em que a empresa recuperou cerca de R$ 100 mil de um passageiro após pouso emergencial causado por mau comportamento.

Rodrigo Alvin

A aplicação de multa, neste contexto, pode ter caráter preventivo. “É um freio. O passageiro pode pensar duas vezes antes de agir de forma impulsiva ou agressiva, sabendo que isso terá um custo financeiro imediato”, analisa o advogado.

No Brasil, a cobrança de prejuízos ainda depende de processos judiciais, o que dificulta a efetividade da medida. “É possível cobrar judicialmente, mas muitas vezes o passageiro não tem bens para arcar com os danos, e a empresa acaba absorvendo o prejuízo”, conclui.

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Kamilla Alves
Kamilla Alves
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