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Maurício Herschander
Maurício Herschander
Repórter - E-mail: mauricio@brasilturis.com.br

Confira o calendário de feriados e pontos facultativos para 2026

Portaria define datas oficiais para a administração pública federal e orienta funcionamento dos serviços ao longo do próximo ano

O governo federal publicou, nesta terça-feira (30), o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026. As datas constam na Portaria MGI nº 11.460/2025, divulgada no Diário Oficial da União, e deverão ser observadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a medida tem como finalidade garantir previsibilidade administrativa, facilitar o planejamento institucional e assegurar a continuidade dos serviços públicos considerados essenciais à população. Mesmo nas datas de feriado ou ponto facultativo, as atividades indispensáveis ao atendimento do cidadão deverão ser mantidas.

O calendário de 2026 reúne dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo. As datas abrangem celebrações tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, além de períodos que costumam demandar ajustes na rotina administrativa, como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo.

A Portaria também prevê que feriados relacionados à Data Magna de cada estado, quando estabelecida por lei estadual, assim como datas comemorativas ligadas ao centenário de fundação de municípios, definidas em legislação municipal, poderão ser observados pelas repartições federais localizadas nessas localidades.

Por outro lado, o texto deixa claro que os órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal não poderão antecipar pontos facultativos em desacordo com o calendário publicado. Também não será permitida a adoção de pontos facultativos criados por legislações estaduais, municipais ou distritais, com exceção das datas magnas estaduais.

Outro aspecto abordado pela Portaria diz respeito às situações de guarda religiosa. Nos casos em que a data não esteja prevista no calendário oficial, a compensação poderá ser realizada até o mês subsequente, desde que haja autorização prévia da chefia imediata. A regra busca equilibrar o respeito à diversidade religiosa com a organização do funcionamento administrativo.

Para o trade turístico, o calendário de 2026 é um instrumento relevante de planejamento, uma vez que ajuda a antecipar períodos de maior fluxo de viagens, especialmente em datas que possibilitam emendas com fins de semana. O detalhamento das datas também auxilia empresas e destinos a estruturarem ações promocionais, operações e ofertas alinhadas aos períodos de maior demanda.

Feriados nacionais e pontos facultativos em 2026

  • 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)

  • 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

  • 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

  • 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)

  • 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)

  • 20 de abril (segunda-feira) – Ponto facultativo

  • 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)

  • 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

  • 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)

  • 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo

  • 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)

  • 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

  • 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)

  • 2 de novembro (segunfa-feira) – Finados (feriado nacional)

  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)

  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)

  • 24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)

  • 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal (feriado nacional)

  • 31 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)

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