
Com a aprovação do Conselho de Segurança Nacional e anuência do governo na quarta-feira (1), o Japão tem uma lista de 73 países e territórios alvo das medidas de restrição de vistos. As restrições entraram em vigor nesta sexta-feira (3), valendo também para estrangeiros que partirem antes desta data mas chegarem ao Japão imediatamente após sua implementação.
Antes com 38 locais entre as nacionalidades proibidas de entrarem, o país anunciou uma lista adicional com 35 destinos proibidos de entrarem no Japão, incluindo o Brasil. Para os que entraram a pouco, as medidas adotadas são:
- Os vistos de uma ou de múltiplas entradas emitidos até o dia 2 de abril de 2020 pelas embaixadas e consulados japoneses que exercem jurisdição sobre estes países estão suspensos indefinidamente. As taxas referentes à emissão de visto não serão devolvidas.
- Os países listados acima com os quais o Japão tem acordo de isenção de visto serão orientados a suspender gradativamente seus efeitos.
- A princípio, estas medidas começarão a vigorar a partir da 0h do dia 3 de abril (hora local do Japão) até o dia 30, sendo este prazo passível de prorrogação.
Lista adicional
- Albânia
- Armênia
- Austrália
- Bahrein
- Bolívia
- Bósnia e Herzegovina
- Brasil
- Brunei
- Canadá
- Chile
- China
- Coréia do Sul
- Costa do Marfim
- Equador
- EUA
- Filipinas
- Indonésia
- Israel
- Kosovo
- Macedônia do Norte
- Malásia
- Marrocos
- Moldávia
- Montenegro
- Nova Zelândia
- Panamá
- República Democrática do Congo
- República de Maurício
- República Dominicana
- Sérvia
- Singapura
- Tailândia
- Taiwan
- Turquia
- Vietnã
Países já em restrição
- Alemanha
- Andorra
- Áustria
- Bélgica
- Bulgária
- Chipre
- Croácia
- Dinamarca
- Egito
- Eslováquia
- Eslovênia
- Espanha
- Estônia
- Finlândia
- França
- Grécia
- Holanda
- Hungria
- Irã
- Irlanda
- Islândia
- Itália
- Letônia
- Liechtenstein
- Lituânia
- Luxemburgo
- Malta
- Mônaco
- Noruega
- Polônia
- Portugal
- Reino Unido
- República Tcheca
- Romênia
- San Marino
- Suécia
- Suíça
- Vaticano