O município de São Sebastião possui uma legislação exclusiva para a atividade de fretamento turístico praticada por ônibus, micro-ônibus e vans, a Lei Municipal nº 2771/2020, que trata de toda descrição sobre os tipos de veículos, requisitos necessários, autorizações que devem ser solicitadas, penalidades e procedimentos para se conseguir a permissão para entrar no município com um veículo fretado.

No mês de dezembro, a Prefeitura de São Sebastião, por meio das Secretarias de Segurança Urbana (SEGUR) e da Fazenda (SEFAZ), realizou diversas diligências nas três regiões da cidade.

A Polícia Municipal e a Divisão de Fiscalização de Posturas chegaram a autuar 42 veículos, multas que somam cerca de R$ 10 mil, relacionadas ao “Turismo de 1 dia”.

Todo o controle da chegada do veículo é feito pela Secretaria Municipal de Turismo (Setur), a qual emite a autorização mediante pagamento de taxa, para uso do Balneário dos Trabalhadores, na Praia Grande.

Hotéis e pousadas locais, devidamente regularizados com tributos municipais, podem solicitar a permissão de entrada de veículos de hóspedes, assim como agências locais que desenvolvem turismo náutico. Nesse caso, não é necessário pagar a taxa, mas mesmo assim é preciso ter a permissão.

Todos os veículos precisam comprovar que estão com os documentos e impostos veiculares em dia, assim como aprovados pelos órgãos competentes quanto às condições do veículo.