De acordo com um levantamento da AirHelp, o número de passageiros embarcando no país mais que dobrou na comparação do primeiro trimestre de 2021 contra o de 2022, passando de 9,4 milhões para 17,3 milhões de pessoas. Entretanto, o número de cancelamentos e atrasos triplicou neste mesmo período, enquanto o risco de sofrer atrasos superiores a 4 horas quintuplicou.
A empresa de defesa dos direitos de passageiros aéreos, que rastreou voos regulares em aeroportos nacionais pelo banco de dados da empresa, indica que o número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos saltou de 787,7 mil para 2,2 milhões: ou seja, um em cada 12 passageiros sofreu com o problema em 2021, proporção essa que cresceu para 1 em cada 8 em 2022.
Já atrasos superiores a 4 horas também viram grande elevação: em 2021, 8,9 mil passageiros sofreram com esses problemas no primeiro trimestre do ano, mas o problema saltou para 50,2 mil passageiros no acumulado do ano atual (de um em cada 1055 para um em cada 346 passageiros).
Enquanto isso, os cancelamentos foram totalizados em 126,3 mil no primeiro trimestre de 2021 (1 a cada 75 passageiros), passando para 357,7 mil em 2022 (um a cada 48).
Como consequência, o número de passageiros com direito a pedir indenizações de companhias aéreas saltou de 108,9 mil (1 a cada 87 passageiros) para para 357,7 mil (1 em cada 59).
Compensação do passageiro
A AirHelp reforça que auxilia clientes lesados dentro das situações e esferas englobadas acima, explicitando que os mesmos podem receber indenizações por “danos morais” em até R$ 10.000, a depender das justificativas dadas (como perda de consulta médica importante, cancelamento de contrato, afastamento de um acontecimento de grande relevância pessoal, etc).
Luciano Barreto, diretor Geral da AirHelp no Brasil, afirma que a principal razão do porquê brasileiros não reivindicam direitos e compensações financeiras é pela “falta de conhecimento especializado para interpretar as leis, que são muito vagas em se tratando dos critérios de compensação, corretamente”.
No Brasil, passageiros são amparados tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil, que oferecem instrumentos jurídicos para que passageiros sejam devidamente atendidos em caso de problemas com os voos.
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