O volume de passageiros afetados por cancelamentos de voos nos aeroportos brasileiros mais que dobrou nos primeiros sete meses de 2024, atingindo 2,838 milhões de pessoas. Esse número representa um crescimento de 104% em relação ao mesmo período do ano passado, quando 1,394 milhão de passageiros foram impactados. Os dados são de um levantamento realizado pela AirHelp, líder mundial em direitos de passageiros aéreos.
De acordo com a pesquisa, 1 em cada 17 passageiros sofreu com cancelamentos de voos entre janeiro e julho de 2024, comparado a 1 em cada 39 passageiros no mesmo período de 2023. O aumento no número de cancelamentos ocorreu apesar de uma leve queda no total de passageiros transportados, que caiu de 55,7 milhões nos primeiros sete meses de 2023 para 50,1 milhões no mesmo período deste ano.
Além dos cancelamentos, os atrasos superiores a duas horas também se destacaram. Até julho de 2024, 416 mil passageiros enfrentaram atrasos de voos, uma alta de 3% em relação aos 402 mil passageiros afetados no ano passado. Atualmente, 1 em cada 120 passageiros enfrenta atrasos significativos, enquanto em 2023 essa proporção era de 1 em cada 138.
A AirHelp destaca que 3,2 milhões de passageiros afetados por atrasos ou cancelamentos seriam elegíveis para compensações financeiras, representando 1 em cada 15 passageiros. No ano anterior, esse número era significativamente menor, com 1,7 milhão de passageiros (1 em cada 31) possivelmente elegíveis para reivindicações.
Os passageiros brasileiros têm o direito de buscar compensações em caso de problemas como cancelamentos ou atrasos de voos, especialmente quando esses eventos resultam em prejuízos significativos, como perda de compromissos importantes. Segundo a legislação brasileira, os passageiros podem pleitear compensações financeiras, que podem chegar a uma média de R$ 10.000 por pessoa, desde que consigam provar o dano sofrido.
É importante destacar que a responsabilidade das companhias aéreas em compensar os passageiros depende do motivo do atraso ou cancelamento. Questões técnicas ou falta de tripulação são fatores que podem justificar uma compensação, enquanto condições climáticas extremas geralmente eximem a companhia de tal obrigação.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos no Brasil oferece uma grande proteção ao consumidor, mas a legislação pode ser vaga em relação aos critérios de compensação, tornando desafiador para os passageiros reivindicarem seus direitos sem o conhecimento adequado”, afirma Luciano Barreto, diretor geral da AirHelp no Brasil.
A legislação brasileira protege os passageiros desde que os voos cumpram critérios específicos, como ter ocorrido em território nacional ou em voos com conexão no Brasil, e o problema ter sido reportado nos últimos cinco anos (ou dois anos para voos internacionais). Para mais informações sobre como reivindicar seus direitos, os passageiros podem visitar o site da AirHelp.
Os dados apresentados são baseados em voos regulares nos aeroportos brasileiros, compilados no banco de dados global da AirHelp.
Agenda