O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia da Lei Estadual 10.489/2024, do Rio de Janeiro, que obrigava companhias aéreas a transportar gratuitamente animais de suporte emocional ou de serviço nas cabines de aeronaves em rotas nacionais que tivessem como origem ou destino o estado. A decisão liminar, proferida pelo ministro André Mendonça na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7754, será submetida ao referendo do Plenário.

A legislação estadual, que entraria em vigor em 29 de novembro, foi questionada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) com base na alegação de invasão da competência legislativa da União. De acordo com o ministro Mendonça, a Constituição Federal estabelece que cabe exclusivamente à União legislar sobre direito aeronáutico e diretrizes da política nacional de transportes, atribuindo à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a regulação e fiscalização do setor aéreo, incluindo o transporte de animais em cabines.

Segundo o advogado Rafael Verdant, especialista em Direito Aeronáutico do escritório Albuquerque Melo, a decisão do STF sobre o transporte de animais é um marco para a preservação da uniformidade regulatória no setor aéreo. “Embora seja compreensível o clamor social por regulamentações específicas, como no caso do transporte de animais, é essencial que essas normas sejam elaboradas pelos entes constitucionalmente competentes, garantindo equilíbrio, segurança e previsibilidade no setor,” afirma Verdant.

A Lei Estadual 10.489/2024, ao ser editada, desconsiderou os riscos operacionais e os debates já consolidados em nível federal, como os promovidos pela Anac. “Essa lei baseou-se exclusivamente no clamor popular, desconsiderando os riscos operacionais para a aviação, que precisa de regras padronizadas para assegurar segurança e eficiência no transporte de passageiros e cargas,” analisa o advogado.

A suspensão também evita que outros estados sigam o mesmo caminho, criando um mosaico de legislações conflitantes que inviabilizariam a operação integrada do setor aéreo no Brasil. “A fragmentação normativa gera insegurança jurídica e custos adicionais para as companhias aéreas, prejudicando não apenas as empresas, mas também os consumidores que dependem de um transporte eficiente e acessível,” destaca Verdant.

Embora provisória, a decisão reforça a autoridade da Anac como órgão regulador do setor e a necessidade de manter uma regulação centralizada. O ministro André Mendonça apontou ainda que a resolução e portaria da Anac já disciplinam o transporte de animais de suporte emocional e de serviço, demonstrando que o tema é amplamente debatido em nível federal.

Para Verdant, a decisão do STF reafirma princípios fundamentais da regulação do transporte aéreo no Brasil. “Essa liminar não só protege a competência da União, mas também garante que a segurança e a uniformidade das operações aéreas sejam mantidas, evitando riscos e conflitos desnecessários,” conclui o especialista.

O caso ainda será analisado pelo Plenário do STF, mas a decisão inicial já sinaliza um entendimento que prioriza a uniformidade normativa e a estabilidade regulatória no setor aéreo nacional.