AirHelp: Diferenças regionais
Europa
1º lugar: Tamanho de bagagem restritivo ou falta de clareza sobre as dimensões das malas permitidas nos aviões (73,6%)
2º lugar: Falta de informação quando há um problema com voos (66%)
3º lugar: Dificuldades na reivindicação de reembolsos e compensações quando um voo está atrasado ou é cancelado (63,1%)
4º lugar: Falta de espaço para as pernas nos aviões (61,7%)
5º lugar: Ausência de reacomodação em um voo adequado quando há um cancelamento (56,7%)
Estados Unidos
1º lugar: Falta de informação quando há um problema com voos (80,7%)
2º lugar: Empate entre falta de espaço para as pernas e falta de reacomodação em um voo adequado quando há um cancelamento (67,7%)
4º lugar: Filas longas nos aeroportos (58,1%)
5º lugar: Falta de voos diretos na hora da compra da passagem (54,8%)
Brasil
1º lugar: Falta de espaço para as pernas nos aviões (73,9%)
2º lugar: Empate entre bagagem de mão não estar inclusa na reserva, mudanças de última hora no portão de embarque e dificuldades na reivindicação de reembolsos e compensações quando um voo está atrasado ou é cancelado (69,6%)
5º lugar: Falta de informação após voo ser cancelado ou estar atrasado (65,2%)
6º lugar: Comida cara nos aeroportos (60,9%)
7º lugar: Empate entre tamanho de bagagem restritivo ou falta de clareza sobre as dimensões das malas permitidas nos aviões e falta de acomodação noturna quando voos são cancelados (56,5%)
9º lugar: Impossibilidade de escolher os assentos na hora da reserva (52,2%)
10º lugar: Falta de número de telefone de suporte aos clientes (43,5%)
11º lugar: Serviço de atendimento ao cliente ruim (43,5%)
12º lugar: Empate entre crianças barulhentas a bordo e toaletes dos aviões sujos (39,13%)
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira média de R$ 10.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis que protegem os passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos
Para mais informações, visite o site da AirHelp.
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