BRL - Moeda brasileira
EUR
6,37
USD
5,54

Direitos das Pessoas com Deficiência no Turismo

por Ricardo Shimosakai

As pessoas com deficiência têm direitos assegurados pela legislação brasileira. Existem leis e normas aplicadas especificamente para o setor do Turismo, mas há outras mais amplas, que também refletem nas situações de lazer e viagens. Como já são regras estabelecidas, é obrigação que os estabelecimentos cumpram essas exigências. Novas regras e leis surgem ou são alteradas com o passar do tempo e, por isso, é importante estar atualizado. Abaixo, estão algumas delas. Certifique que seu negócio está de acordo:

  • Pessoas com deficiência têm direito a atendimento prioritário em filas, incluindo serviços públicos e privados. Isso está previsto na Lei nº 10.048/2000, que estabelece atendimento preferencial para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
  • A Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015) determina que os meios de hospedagem devem possuir, no mínimo, 10% dos quartos acessíveis ou adaptados, garantindo o conforto e a segurança das pessoas com deficiência.
  • O Decreto nº 9,296/2018 assegura o direito a ajudas técnicas, como cadeiras de banho, campainhas sonoras e luminosas, chuveiro com altura regulável e com ducha manual, banheiro que atenda integralmente às especificações estabelecidas na norma técnica de acessibilidade da ABNT, entre outras exigências específicas para os meios de hospedagem.
  • Pessoas com deficiência têm direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer. Este benefício é regulamentado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pela Lei nº 12.933/2013, estendendo-se também a um acompanhante, caso necessário.
  • O acesso ao transporte público e privado deve ser garantido de forma inclusiva. A LBI estabelece que os sistemas de transporte devem ser acessíveis e adaptados. Além disso, a Lei nº 10.098/2000 define normas de acessibilidade, incluindo adaptações como elevadores em ônibus e plataformas para cadeirantes.
  • Conforme regulamentado pela Resolução Anac nº 280/2013, o acompanhante do passageiro com deficiência tem direito a um desconto de 80% na tarifa da passagem. Essa solicitação é feita diretamente com a companhia aérea, por meio dos formulários Medif e Fremec.

Esses benefícios servem como estímulo ao turista com deficiência para passear e viajar. Afinal, o número de barreiras encontradas já é grande e, muitas vezes, desanimador. 

É uma questão de consideração, pois apesar desse aparente trabalho ou diminuição do faturamento inicial, no final das contas, dar condições no Turismo às pessoas com deficiência atrai muita gente e todo esforço é compensado. A prova disso são os empreendimentos que aplicam a acessibilidade de forma adequada e, como consequência, registram faturamento acima da média.

LEIA MAIS NOTÍCIAS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

MAIS LIDAS

Lançamento do Sapori Ticino reúne operadores...

Consulado da Suíça promove noite de celebração com o trade e apresenta Brasil como país convidado do festival gastronômico de 2025

Brasil em alta na Suíça: turismo...

Fabien Clerc, diretor da Suíça para o Brasil, fala ao Brasilturis sobre o aumento de turistas brasileiros, estratégias sustentáveis e novos atrativos como o enoturismo

Após pedido dos EUA, veja destinos...

Recomendações de imunização variam entre países e exigem planejamento; febre amarela, sarampo e poliomielite lideram lista de exigências

Sea Life Florida: conheça o primeiro...

O Sea Life Florida, primeiro parque temático subaquático do mundo, foi inaugurado no Legoland Florida Resort e oferece experiências imersivas

Brasilturis 897 – Junho 2025

IOF EM ALTA - Nova alíquota sobre remessas internacionais...

NEWSLETTER

    AGENDA

    IPW

    REDES SOCIAIS

    PARCEIROS