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Direitos das Pessoas com Deficiência no Turismo

por Ricardo Shimosakai

As pessoas com deficiência têm direitos assegurados pela legislação brasileira. Existem leis e normas aplicadas especificamente para o setor do Turismo, mas há outras mais amplas, que também refletem nas situações de lazer e viagens. Como já são regras estabelecidas, é obrigação que os estabelecimentos cumpram essas exigências. Novas regras e leis surgem ou são alteradas com o passar do tempo e, por isso, é importante estar atualizado. Abaixo, estão algumas delas. Certifique que seu negócio está de acordo:

  • Pessoas com deficiência têm direito a atendimento prioritário em filas, incluindo serviços públicos e privados. Isso está previsto na Lei nº 10.048/2000, que estabelece atendimento preferencial para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
  • A Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015) determina que os meios de hospedagem devem possuir, no mínimo, 10% dos quartos acessíveis ou adaptados, garantindo o conforto e a segurança das pessoas com deficiência.
  • O Decreto nº 9,296/2018 assegura o direito a ajudas técnicas, como cadeiras de banho, campainhas sonoras e luminosas, chuveiro com altura regulável e com ducha manual, banheiro que atenda integralmente às especificações estabelecidas na norma técnica de acessibilidade da ABNT, entre outras exigências específicas para os meios de hospedagem.
  • Pessoas com deficiência têm direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer. Este benefício é regulamentado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pela Lei nº 12.933/2013, estendendo-se também a um acompanhante, caso necessário.
  • O acesso ao transporte público e privado deve ser garantido de forma inclusiva. A LBI estabelece que os sistemas de transporte devem ser acessíveis e adaptados. Além disso, a Lei nº 10.098/2000 define normas de acessibilidade, incluindo adaptações como elevadores em ônibus e plataformas para cadeirantes.
  • Conforme regulamentado pela Resolução Anac nº 280/2013, o acompanhante do passageiro com deficiência tem direito a um desconto de 80% na tarifa da passagem. Essa solicitação é feita diretamente com a companhia aérea, por meio dos formulários Medif e Fremec.

Esses benefícios servem como estímulo ao turista com deficiência para passear e viajar. Afinal, o número de barreiras encontradas já é grande e, muitas vezes, desanimador. 

É uma questão de consideração, pois apesar desse aparente trabalho ou diminuição do faturamento inicial, no final das contas, dar condições no Turismo às pessoas com deficiência atrai muita gente e todo esforço é compensado. A prova disso são os empreendimentos que aplicam a acessibilidade de forma adequada e, como consequência, registram faturamento acima da média.

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