A Justiça Federal do Ceará suspendeu a cobrança de taxa de acesso à Vila de Jericoacoara, medida que havia sido proposta em conjunto com o ingresso para entrada no Parque Nacional de Jericoacoara (Parna). A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Junior, da 18ª Vara Federal de Sobral, e atende a um pedido da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, que alegou prejuízos à população e visitantes da vila, cuja administração é municipal.
Segundo o magistrado, a cobrança de ingresso não pode ser imposta a quem se dirige exclusivamente à Vila de Jericoacoara, sem intenção de visitar as atrações do parque, como dunas e lagoas. Ele afirmou que a concessão do parque à iniciativa privada — no caso, o consórcio Urbia Cataratas Jericoacoara — “não deve se transformar em um pedágio” para entrada na vila, mesmo sendo esta geograficamente cercada pela unidade de conservação federal.
O Ministério Público Federal (MPF) também se posicionou favoravelmente à suspensão da cobrança para visitantes da vila, argumentando que, por se tratar de área sob administração municipal, o acesso não deve estar condicionado ao pagamento de taxa. A Prefeitura de Jijoca, que já cobra uma taxa de turismo sustentável de R$ 41,50 por pessoa para hospedagens de até dez dias, ainda aguarda a regulamentação do cadastramento de moradores e visitantes, prometido pela concessionária, mas ainda não implementado. A decisão ainda cabe recurso.