O Juizado Especial Cível de Belo Horizonte (MG) extinguiu um processo de execução movido por consumidores contra a 123 Milhas, empresa que está em recuperação judicial desde agosto de 2023. A decisão, tomada pela juíza Beatriz Junqueira Guimarães no processo nº 5217909-71.2023.8.13.0024, considerou que, diante da recuperação, não é possível realizar penhoras isoladas fora do juízo central do processo.
Com isso, os credores têm duas opções: habilitar seus créditos no processo que tramita na 1ª Vara Empresarial da capital mineira ou aguardar a apresentação e eventual homologação de um plano de pagamento, que definirá as condições coletivas para quitação de dívidas.
A juíza determinou a emissão de uma certidão de crédito, documento necessário para a habilitação no processo de recuperação. Embora o prazo legal para a habilitação seja de 15 dias úteis após a publicação do edital de credores, os interessados ainda podem apresentar o pedido posteriormente, cientes de que podem ser incluídos em condições menos vantajosas.
A extinção do cumprimento de sentença da 123 Milhas não implica o fim do direito dos autores ao ressarcimento. Eles permanecem aptos a receber valores ou indenizações no âmbito do plano de recuperação, conforme a ordem de preferência estabelecida pela Lei nº 11.101/05, que regula as recuperações judiciais.
A decisão também isenta os consumidores do pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, com base no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis.
Desde o cancelamento em massa de passagens da “Linha Promo”, ocorrido em agosto de 2023, têm sido registradas decisões semelhantes em outras partes do país.
Vale dizer também que as administradoras judiciais da 123 Milhas alertam para possíveis golpes com dados pessoais.