O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu que condomínios residenciais podem restringir a locação de imóveis para hospedagens de curta temporada, como as realizadas pela plataforma Airbnb, desde que a convenção condominial estabeleça uso exclusivamente residencial. A decisão foi proferida em 6 de agosto, em um processo envolvendo um condomínio no Recife. Em caso de descumprimento, a multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.
Segundo o advogado Amadeu Mendonça, especialista em negócios imobiliários, a prática de aluguel por curta temporada vem gerando controvérsias. “Hoje, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que é possível fazer Airbnb, desde que isso esteja previsto na convenção condominial. Caso contrário, a prática não pode ser feita”, afirma. Ele destaca que muitos moradores alegam preocupações com segurança e circulação de pessoas desconhecidas, enquanto investidores defendem a viabilidade do modelo.
Mendonça explica que em imóveis voltados ao turismo ou de segunda residência, como em regiões de praia ou cidades do interior, é mais comum que as convenções condominiais permitam esse tipo de locação. “A grande crítica que se faz ao Airbnb é que essa é uma locação de curtíssima duração, que dura dois ou três dias, por exemplo”, acrescenta.
O especialista aponta que a decisão segue uma tendência internacional. “Embora tenha sido recente, essa decisão do TJPE não é inovadora, ela segue a mesma linha que está no STJ e vem consolidando o entendimento de que a convenção do condomínio seja responsável por aprovar ou não essa prática”, explica.
Ele lembra que restrições semelhantes já são aplicadas em países da Europa, como Portugal e Espanha, além de algumas regiões dos Estados Unidos. “Temos observado que em outros países o caminho tem sido pela restrição do Airbnb, seja pela questão da segurança aos moradores, ou também pelo aumento na especulação imobiliária”, declara.
De acordo com Mendonça, em cidades portuguesas e espanholas, especialmente nas capitais, há falta de imóveis para moradores locais, o que contribui para a alta dos preços. “Isso acontece porque houve um grande ingresso de capital de investidores que compraram esses imóveis, não para morar, mas com o objetivo de fazer essa modalidade de locação. Isso fez com que aumentasse o valor dos imóveis e tornando o valor inviável para a população local”, afirma.
No Brasil, a discussão ainda se concentra nas convenções condominiais. “Aqui, a discussão não é nessa seara, mas no sentido de trazer para a convenção de condomínio a possibilidade dos moradores decidirem ou não aderir à restrição”, conclui Mendonça.
A decisão do TJPE ocorre em paralelo ao debate legislativo nacional. Está em tramitação no Senado o Projeto de Lei 4/2025, que propõe alterar o Código Civil para restringir o aluguel por temporada às situações em que houver autorização expressa nas convenções condominiais. Atualmente, esse tipo de locação é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).