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Matheus Alves
Matheus Alves
Repórter - E-mail: matheus@brasilturis.com.br

Projeto de lei de Minas propõe hospedagem mínima de 24 horas

Um projeto de lei em análise na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pode alterar a forma como hotéis, pousadas e plataformas de locação, como Airbnb e Booking, oferecem suas diárias. O PL 3.788/25, apresentado pela deputada estadual Carol Caram, estabelece que o período de hospedagem corresponda integralmente a 24 horas, a partir do horário do check-in.

Atualmente, a maior parte dos meios de hospedagem adota o modelo em que o hóspede entra no início da tarde e deve deixar o quarto no fim da manhã seguinte, o que reduz o tempo de estadia para menos de um dia completo. Com a aprovação da proposta, essa prática seria proibida.

A deputada cita como justificativa o Código de Defesa do Consumidor, destacando o artigo 31, que exige informações claras, e o artigo 39, inciso 5, que veda vantagens consideradas abusivas. Para ela, a medida busca assegurar “transparência, boa-fé e equilíbrio na relação comercial”.

Reação do setor

O projeto, no entanto, recebeu críticas do setor hoteleiro. A Associação Mineira de Hotéis de Lazer (Amihla) considera a medida inconstitucional e prejudicial ao turismo. A entidade aponta riscos de aumento de custos, dificuldades na higienização dos quartos e redução da oferta. Segundo Alexandre Santos, presidente da Amihla, “a rotina dos hotéis ficaria inviável, já que o tempo entre uma saída e outra é usado para limpeza e preparação dos quartos”.

A associação também argumenta que a Lei Geral do Turismo já prevê que a diária de hospedagem pode ter até 24 horas e lembra que outras propostas semelhantes foram rejeitadas, validando os horários atuais de check-in e check-out, desde que informados com clareza.

O PL 3.788/25 já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue agora para as comissões de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Caso avance nessas etapas e seja aprovado em votação no Plenário, a regra passará a valer para todos os serviços de hospedagem em Minas Gerais.

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