A forte ventania causada pelo ciclone que atingiu São Paulo na quarta-feira, 10 de dezembro, provocou atrasos e cancelamentos em voos de todo o país e mobilizou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor). As duas instituições informaram que estão acompanhando de perto a situação, monitorando a assistência prestada aos passageiros e adotando medidas para acelerar a normalização da malha aérea, impactada por questões de segurança operacional.
Segundo a Anac, a suspensão temporária de pousos e decolagens — necessária para preservar a segurança dos passageiros e da aviação como um todo — motivou ajustes operacionais em diversas bases. Uma das ações emergenciais anunciadas foi a ampliação excepcional do horário de operação do Aeroporto de Congonhas, que nesta quinta-feira, 11 de dezembro, poderá funcionar até 0h. A decisão permite maior flexibilidade para realocação de voos e mitigação de atrasos acumulados.
Recomendações aos passageiros e canais de atendimento
A Anac e o MPor reforçam que os passageiros devem entrar em contato diretamente com as companhias aéreas para solicitar as assistências previstas na Resolução nº 400/2016. Caso não haja solução satisfatória, reclamações podem ser registradas na plataforma Consumidor.gov.br, onde a Agência monitora tanto os relatos quanto as respostas das empresas. Essas informações são essenciais para orientar fiscalizações e, quando necessário, aplicar penalidades por descumprimento sistemático de obrigações.
Entenda os direitos dos passageiros
A Resolução nº 400/2016 determina que, em caso de atrasos, cancelamentos ou interrupções de voo, as empresas devem fornecer assistência material gratuita, conforme o tempo de espera no aeroporto. As regras são:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.)
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, refeição etc.)
A partir de 4 horas: hospedagem para pernoite e transporte de ida e volta, quando necessário
Para atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos e interrupções do serviço, o passageiro tem direito a escolher entre três alternativas:
Reacomodação em outro voo
Reembolso integral da passagem
Execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando aplicável
A reacomodação deve ser gratuita e ocorrer na primeira oportunidade, podendo envolver voos da própria companhia ou de outra empresa aérea. Caso o passageiro prefira, é possível optar por outro voo da mesma companhia em data e horário diferentes, sem custos adicionais.

