O turismo itinerante deu um passo importante rumo à regulamentação no Brasil. A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1036/25, de autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), que estabelece um marco legal para a prática, cada vez mais popular entre viajantes que utilizam motorhomes, trailers e outros veículos de recreação.
A proposta define o turismo itinerante como a modalidade caracterizada pelo deslocamento contínuo entre destinos, com finalidade de lazer, negócios, turismo ecológico, cultural ou esportivo, utilizando veículos adaptados para moradia temporária. Entre os principais pontos do texto estão a garantia da liberdade de circulação e a criação de diretrizes nacionais para pontos de apoio, com infraestrutura mínima, como abastecimento de água, energia elétrica, coleta de resíduos, wi-fi e banheiros.
Para impulsionar o desenvolvimento da modalidade, o projeto prevê parcerias com a iniciativa privada para a construção de áreas de camping e estações de serviço. No entanto, os motorhomes e trailers não poderão permanecer nesses locais por mais de cinco dias consecutivos.
A proposta também visa desburocratizar o setor, dispensando a exigência de alvarás para atividades consideradas de baixo risco e facilitando o licenciamento de empreendimentos relacionados ao turismo itinerante.
A relatora do projeto, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), afirmou que a falta de regulamentação nacional prejudica o desenvolvimento da atividade e coloca os viajantes em situação de insegurança. “As pessoas enfrentam multas e sanções por falta de normas claras. Além disso, há ausência de infraestrutura sanitária e de acolhimento adequada para esse público, que cresce a cada ano”, justificou.
De acordo com a parlamentar, o marco legal trará benefícios para turistas, municípios e empreendedores, fomentando uma nova frente para o turismo nacional com potencial para gerar renda e descentralizar o fluxo de visitantes.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nas demais instâncias da Câmara e no Senado, o texto seguirá para sanção presidencial.