A União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (Ubrafe) conquistou uma decisão judicial que assegura a continuidade parcial dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para suas associadas em todo o Brasil. A sentença foi proferida pela 11ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte (MG) em resposta a mandado de segurança coletivo movido contra o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, que revogava prematuramente os incentivos.
A Justiça reconheceu o direito das associadas à alíquota zero de IRPJ até 31 de dezembro de 2025 e para PIS, COFINS e CSLL até 23 de junho de 2025, conforme os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. O juiz federal Itelmar Raydan Evangelista também afastou qualquer limitação territorial, assegurando que empresas associadas em todos os estados e em qualquer data de filiação sejam contempladas.
Segundo Paulo Ventura, presidente do Conselho de Administração da Ubrafe, a decisão “é uma conquista coletiva, que reconhece o papel estratégico das feiras e eventos para a economia brasileira”. Ele destaca que a entidade continuará atuando para que o benefício seja mantido até 2027, conforme previsto originalmente pela Lei 14.148/2021.
O advogado Alessandro Ragazzi, representante jurídico da Ubrafe, ressaltou que “a decisão é um importante precedente, pois confirma que a revogação imediata do Perse, sem respeito aos princípios constitucionais, não pode prevalecer”. Ele lembra que o setor ainda se recupera dos impactos da pandemia e que a continuidade dos incentivos é essencial para o planejamento das empresas.
Na prática, a decisão impede a cobrança imediata dos tributos federais abrangidos pelo Perse, permitindo uma base tributária mais estável para o setor. “Essa decisão reafirma a importância de termos uma representação técnica e jurídica ativa em defesa do setor”, comenta Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), diretor executivo da Ubrafe.
A entidade orienta que suas associadas busquem acompanhamento jurídico para aplicar corretamente os efeitos da decisão nos recolhimentos fiscais e evitar autuações.