A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu, por meio de medida cautelar expedida nesta sexta-feira (7), que a Itapemirim retome a comercialização de passagens aéreas.
A decisão da Anac vigorará enquanto a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma do Consumidor.
A nova decisão da Agência soma-se à suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) e à imediata suspensão da venda de passagens em 17 de dezembro, data em que a Itapemirim anunciou a interrupção das operações.
A medida cautelar só será revogada após comprovação do cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas na Resolução 400.
Em relação à reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de reacomodação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, para a escolha do consumidor.
A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas.
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