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Comprovante de vacinação para embarque em cruzeiro deixa de ser obrigatório

Na última quinta-feira (29), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou que o comprovante de vacinação contra a covid-19 não será mais obrigatório para embarque nos cruzeiros – os não vacinados poderão apresentar o teste rápido negativo.

As novas medidas foram adotadas devido ao fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) causada pelo novo coranavírus, e vale para brasileiros e estrangeiros, a partir de três anos de idade. Além disso, o uso de máscaras de proteção também deixa de ser obrigatório.

“Os viajantes poderão optar por apresentar o comprovante de vacinação completo ou o resultado de teste laboratorial do tipo rápido de antígeno ou teste molecular (PCR), realizado até um dia antes do embarque”, explica a Anvisa.

Já o isolamento e quarentena, continuam válidos. Para cada caso de suspeito haverá um tempo de isolamento determinado, que será classificado como: leve a moderado, grave, sintomático e assintomático – variando de cinco a 20 dias o tempo de isolamento.

Embarcações vindas do exterior

Com as novas medidas, as embarcações vindas do exterior poderão entrar em portos brasileiros designados pela OMS (Organização Mundial da Saúde), onde haverá uma equipe de fiscalização da Anvisa nos pontos de entrada.


Leia também: NCLH não exigirá mais testes antes do embarque

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