O G20+ (grupo composto pelas 20 maiores entidades representativas dos setores de turismo e eventos) emitiu uma Carta Aberta aos Senadores da República, manifestando preocupação em relação à reforma tributária do consumo (PEC 45/2019) que está sendo apreciada pelo Senado Federal. Diversas outras entidades se manifestaram sobre a reforma tributária, como a Abear, a CNC, a ABIH Nacional, e o Sindepat.
A carta ressalta a importância de um tratamento diferenciado para o setor de turismo e eventos, considerando suas especificidades e a necessidade de evitar um aumento desproporcional da já excessiva carga tributária brasileira. O documento destaca a relevância do setor para a economia nacional e faz um apelo para que todas as atividades da cadeia do turismo sejam contempladas de forma equilibrada, permitindo que o setor possa competir no âmbito do turismo internacional.
Confira a seguir a íntegra da carta aberta do G20+ sobre a reforma tributária:
CARTA ABERTA AOS SENADORES DA REPÚBLICA
REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC 45/2019
Senhoras e Senhores Senadores da República,
Está nas mãos do Senado Federal apreciar a reforma tributária do consumo (PEC 45/2019), aprovada em julho pela Câmara dos Deputados.
Muito embora a proposta de simplificação da tributação do consumo possa ser positiva se realmente resultar na redução da complexidade tributária brasileira, ela não pode servir de desculpa para o aumento desproporcional da já excessiva carga tributária brasileira, inclusive considerando a baixa competitividade internacional de diversos setores da economia nacional.
Nesse particular, é preciso que os Senadores dediquem especial atenção ao setor de turismo e eventos como um todo, inclusive fazendo valer a previsão de criação de um tratamento diferenciado, com alíquota especial para o setor. Essa necessidade decorre das especificidades dos serviços de turismo e eventos, que são particularmente intensivos em mão de obra e, pela natureza do serviço prestado, têm poucos direitos a créditos relevantes em suas atividades.
Mesmo em um cenário de tratamento diferenciado, em que algumas atividades de turismo foram contempladas (hotelaria, parques, restaurantes e aviação regional), o setor experimentará aumento relevante de sua carga tributária. Tomando como exemplo a atividade de hotelaria, atualmente a tributação indireta (via PIS/Cofins e ISS) dessa atividade representa entre 5,65% e 8,65% (a depender da alíquota do ISS). Diante da falta de créditos do setor, se confirmada a alíquota para o IBS e a CBS que mais tem sido ventilada pela imprensa (25%), aplicar um tratamento diferenciado poderia representar tributar a hotelaria em aproximadamente 10%, o que já seria um aumento expressivo em comparação à carga atual. Portanto, assegurar o tratamento diferenciado para o setor representa conferir maior razoabilidade ao aumento da carga tributária no âmbito da reforma tributária.
Além disso, sob a perspectiva do mercado global, o aumento da carga tributária impactará no aumento dos preços do turismo no Brasil. Por um lado, tornará o Brasil um destino menos atraente para turistas estrangeiros e, por outro, estimulará os turistas brasileiros a buscar destinos no exterior. Afinal, os países que mais atraem turistas no mundo seguem um modelo de tributação reduzida (ou mesmo isenção) para as atividades turísticas:
País | IVA Geral | IVA Turismo |
---|---|---|
Alemanha | 19% | 7% |
China | 13% | 9%, 6% e 0% |
Espanha | 21% | 10% |
França | 20% | 10% e 5,5% |
Itália | 22% | 10% |
Reino Unido | 20% | Isento |
Tailândia | 7% | 0% |
Turquia | 18% | 8% |
A adoção de tratamento diferenciado, com alíquotas reduzidas (ou mesmo isenção) de IVA pelos países que mais atraem turistas no mundo não é coincidência, reflete a atenção que o setor recebe nesses países, uma atenção que se prova eficaz na geração de receita e empregos.
Considera-se um avanço nessa discussão, a fixação de um regime específico para os setores já contemplados. Por todo o acima exposto, não se pode esquecer que o setor de turismo e eventos não se resume às atividades expressamente mencionadas pelo texto aprovado pela Câmara dos Deputados. As atividades de hotelaria e de atrativos turísticos dependem, por exemplo, da aviação regular (nacional e internacional), dos bares e demais estabelecimentos que empreendem o comércio varejista de alimentação preparada e bebidas, das agências e operadoras de turismo, fornecedores da infraestrutura correlata (equipamentos, espaços, buffets e outros serviços especializados), além de outros tipos de eventos, como os corporativos, serem parte importante da cadeia.
Todos esses segmentos do setor de turismo e eventos merecem a mesma proteção. Tanto é assim que a Lei Geral do Turismo, em seu art. 21, prevê a interseção entre estas atividades, reconhecendo a integração entre produtos turísticos, transportes, eventos e fornecedores especializados.
Consequentemente, todos os segmentos do setor de turismo e eventos devem estar contemplados pela alíquota especial de IBS e CBS.
Considerando o setor de agenciamento turístico e setor de eventos, vale exemplificar o impacto da carga tributária proposta sem diferenciação, que poderá aumentar em cerca de 50% para empresas pequenas e médias, e em ao menos 150% para grandes empresas do segmento.
No caso do transporte aéreo, o texto aprovado na Câmara garantiu a alíquota reduzida para todos os modais de transporte de passageiros, excluído o aéreo. Garantir uma alíquota reduzida para a aviação regular, além de estimular o turismo e garantir um alinhamento ao padrão de tributação internacional, assegura isonomia de tratamento para todo o transporte coletivo de passageiros. Assim como ocorre para as atividades turísticas, de forma geral, em países que adotam o modelo IVA, a atividade de transporte aéreo é diferenciada por sua essencialidade e segue um modelo de tributação reduzida, além do transporte internacional ser totalmente desonerado.
Diante do cenário resumido acima, o G20+ (que reúne as 20 maiores entidades representativas dos setores de turismo e eventos) clama pela atenção do Senado Federal à necessidade de garantir ao setor uma tributação condizente com suas características, mantendo os setores já incluídos em regime específico e contemplando de forma equilibrada todas as atividades da cadeia e que lhe permita competir no âmbito do turismo internacional.
Atenciosamente,
- Magda Nassar, presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV)
- Jurema Monteiro, presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR)
- Fátima Facuri, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC)
- Gervásio Tanabe, presidente executivo da Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas (ABRACORP)
- Doreni Caramori Jr., presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE)
- Vanessa Costa, presidente da Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil (ADIBRA)
- Caio Calfat, presidente da Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (ADIT BRASIL)
- Luciano Guimarães, presidente do Conselho da Associação Brasileira dos Consolidadores de Passagens Aéreas e Serviços de Viagens (AIR TKT)
- Simone Scorsato, CEO da Brazilian Luxury Travel Association (BLTA)
- Fabiano Camargo, presidente da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (BRAZTOA)
- Marco Ferraz, presidente da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (CLIA BRASIL)
- Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA)
- Orlando de Souza, presidente executivo do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB)
- Murilo Pascoal, presidente do Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (SINDEPAT)
- Carlos Alberto Sauandag, presidente do Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Estado de São Paulo (SINDIPROM)
- Paulo Ventura, presidente do Conselho da União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (UBRAFE)
- Toni Sando, presidente da União Nacional de CVBx e Entidades de Destinos (UNEDESTINOS)
- Marcelo Picka van Roey, presidente do Conselho da Associação Brasileira de Resorts (RESORTS BRASIL)
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