Na sentença, a juíza Claudia Helena Batista afirmou que, além das dificuldades encontradas para incluir todos os credores no processo, o volume de trabalho é atípico e complexo.
“Observa-se que, no presente caso, a necessária flexibilização da regra é medida que se faz necessária considerando que, em razão da atipicidade do volume de credores (o que também ensejou na majoração dos prazos destinados à verificação administrativa de créditos) é natural que o procedimento perdure por extenso período, para além, inclusive, do prazo suspensivo previsto na lei”, disse a juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
De acordo com Gabriel Britto, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), responsável por uma ação civil pública contra a empresa de viagens, caso os credores rejeitem alguma parte do plano, será determinada uma Assembleia-Geral de credores.
“Sendo apresentada objeção, o que certamente ocorrerá, o juiz vai determinar a realização de uma Assembleia-Geral. Os credores, conjuntamente, poderão aprovar o plano, determinar modificações ou rejeitar o plano, aí o caminho será a falência”, explicou o advogado.
Além da 123Milhas integram o processo de recuperação judicial a Hotmilhas (Art Viagens), Novum, Maxmilhas e LH Lance Hotéis. São mais de 800 mil credores em todo o país e os créditos sujeitos à recuperação somam R$ 2,4 bilhões.
No plano, a empresa propõe a divisão dos credores entre ex-funcionários, quirografários (que inclui clientes com vouchers, passagens não emitidas e milhas), microempresas e empresas de pequeno porte.
Para cada um desses grupos há diferentes formas de pagamento, sendo oferecida opção com cashback e com até 40% de redutor para quem tem dinheiro para receber de viagens. Para esse grupo, os que desejarem o pagamento integral sem realizar outras compras deverão aguardar seis anos e meio para começarem a se receber o valor devido.