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Maurício Herschander
Maurício Herschander
Repórter - E-mail: mauricio@brasilturis.com.br

Justiça determina suspensão de cobranças da ViagensPromo em Divinópolis

Decisão cautelar atende pedido do Ministério Público e protege consumidores afetados por cancelamentos de viagens e serviços não prestados

A 1ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis, em Minas Gerais, deferiu parcialmente um pedido do Ministério Público do Estado (MPMG) e determinou, em caráter cautelar, a suspensão imediata de cobranças indevidas pela ViagensPromo. A decisão, assinada pelo juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho em 21 de maio, busca resguardar os direitos de consumidores da cidade lesados por cancelamentos unilaterais e falhas na prestação de serviços da empresa.

A ação, movida pelo MPMG, relata que, desde o início de 2025, a operadora tem acumulado queixas envolvendo a não realização de viagens contratadas, deixando dezenas de consumidores prejudicados. O Ministério Público afirma que a operadora também deixou de honrar compromissos com fornecedores e não adotou medidas para mitigar os impactos causados. As denúncias resultaram na abertura de um procedimento administrativo, que coletou depoimentos de clientes afetados.

De acordo com a decisão, a ViagensPromo deverá comunicar aos bancos e operadoras de cartão de crédito com os quais possui relacionamento comercial que suspendam imediatamente quaisquer cobranças relacionadas a serviços não prestados a consumidores domiciliados em Divinópolis. A empresa também terá o prazo de 10 dias para apresentar à Justiça uma lista com todas as instituições financeiras com as quais mantém vínculo.

A decisão prevê ainda que, em caso de descumprimento, poderá ser expedido ofício ao Banco Central para a suspensão geral das cobranças indevidas, desde que os contratos não cumpridos e os consumidores envolvidos estejam devidamente identificados.

Embora o juiz tenha negado, neste momento, a solicitação de uma suspensão ampla por parte do Banco Central — por falta de individualização dos contratos —, ele destacou a urgência em proteger os consumidores locais e estabeleceu prazo para que a ação principal seja proposta em até 30 dias.

A medida vem em meio a uma série de denúncias contra a ViagensPromo, com relatos de calotes e cancelamentos em pacotes turísticos vendidos no estado. A empresa ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial. A expectativa é de que uma audiência de conciliação seja agendada em breve, conforme indicado na decisão judicial.

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