Um acordo de cooperação judicial entre os juizados cíveis de Belo Horizonte e a 1ª Vara Empresarial da capital mineira foi firmado no início de junho para padronizar e facilitar a habilitação de crédito na recuperação judicial das empresas do Grupo 123 Milhas. A medida, inédita no Brasil, busca dar celeridade aos processos movidos por consumidores que tentam garantir seu direito de participação como credores no processo em curso.
Formalizado como Ato Concertado, o acordo surge diante do grande volume de ações individuais nos Juizados Especiais, fruto dos cancelamentos em massa de passagens e pacotes promocionais anunciados em agosto de 2023. A dívida estimada do grupo ultrapassa R$ 2,3 bilhões e impacta cerca de 800 mil consumidores.
Segundo a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, “os processos em trâmite que tiverem por objeto créditos concursais até 29 de agosto de 2023, para as empresas 123 Viagens, Art Viagens e Novum Participações, e até 21 de setembro de 2023 para a MM Turismo e a LH Lance Hotéis, deverão ser pagos conforme o Plano de Recuperação Judicial, ainda a ser aprovado em assembleia de credores”.
O Ato Concertado define que os processos devem continuar tramitando nos juizados até o trânsito em julgado. Após esse momento, será emitida uma certidão de habilitação de crédito, conforme modelo fornecido pela 1ª Vara Empresarial, contendo dados do credor, CPF ou CNPJ, valor do crédito e datas da sentença e do trânsito.
Esse documento deverá ser enviado à administração judicial do processo de recuperação para que os créditos sejam habilitados conforme os critérios legais.
Créditos não sujeitos à recuperação
A medida também orienta sobre os créditos que não estão sujeitos à recuperação judicial, ou seja, aqueles gerados após 29 de agosto de 2023 (para algumas empresas) ou 21 de setembro (para outras). Nesses casos, os processos devem seguir normalmente. Em eventual penhora, a empresa deve ser intimada, e o juízo da recuperação pode intervir sobre sua manutenção ou substituição.
Modelo pioneiro pode ser replicado em outras comarcas
Esse acordo de cooperação é o primeiro do tipo firmado no país e poderá ser expandido para outras jurisdições onde tramitam ações contra a 123 Milhas, permitindo maior eficiência e segurança jurídica para consumidores, advogados e o próprio Judiciário.
O Grupo 123 Milhas entrou com pedido de recuperação judicial após não cumprir milhares de reservas de voos e pacotes turísticos vendidos com descontos agressivos. O caso se tornou um dos maiores litígios do setor de Turismo brasileiro.