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Kamilla Alves
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Clientes da 123 Milhas ganham novo caminho para pedir reembolso na Justiça

Cooperação entre juízes de Belo Horizonte visa padronizar e agilizar trâmite de processos envolvendo consumidores lesados

Um acordo de cooperação judicial entre os juizados cíveis de Belo Horizonte e a 1ª Vara Empresarial da capital mineira foi firmado no início de junho para padronizar e facilitar a habilitação de crédito na recuperação judicial das empresas do Grupo 123 Milhas. A medida, inédita no Brasil, busca dar celeridade aos processos movidos por consumidores que tentam garantir seu direito de participação como credores no processo em curso.

Formalizado como Ato Concertado, o acordo surge diante do grande volume de ações individuais nos Juizados Especiais, fruto dos cancelamentos em massa de passagens e pacotes promocionais anunciados em agosto de 2023. A dívida estimada do grupo ultrapassa R$ 2,3 bilhões e impacta cerca de 800 mil consumidores.

Segundo a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, “os processos em trâmite que tiverem por objeto créditos concursais até 29 de agosto de 2023, para as empresas 123 Viagens, Art Viagens e Novum Participações, e até 21 de setembro de 2023 para a MM Turismo e a LH Lance Hotéis, deverão ser pagos conforme o Plano de Recuperação Judicial, ainda a ser aprovado em assembleia de credores”.

O Ato Concertado define que os processos devem continuar tramitando nos juizados até o trânsito em julgado. Após esse momento, será emitida uma certidão de habilitação de crédito, conforme modelo fornecido pela 1ª Vara Empresarial, contendo dados do credor, CPF ou CNPJ, valor do crédito e datas da sentença e do trânsito.

Esse documento deverá ser enviado à administração judicial do processo de recuperação para que os créditos sejam habilitados conforme os critérios legais.

Créditos não sujeitos à recuperação

A medida também orienta sobre os créditos que não estão sujeitos à recuperação judicial, ou seja, aqueles gerados após 29 de agosto de 2023 (para algumas empresas) ou 21 de setembro (para outras). Nesses casos, os processos devem seguir normalmente. Em eventual penhora, a empresa deve ser intimada, e o juízo da recuperação pode intervir sobre sua manutenção ou substituição.

Modelo pioneiro pode ser replicado em outras comarcas

Esse acordo de cooperação é o primeiro do tipo firmado no país e poderá ser expandido para outras jurisdições onde tramitam ações contra a 123 Milhas, permitindo maior eficiência e segurança jurídica para consumidores, advogados e o próprio Judiciário.

O Grupo 123 Milhas entrou com pedido de recuperação judicial após não cumprir milhares de reservas de voos e pacotes turísticos vendidos com descontos agressivos. O caso se tornou um dos maiores litígios do setor de Turismo brasileiro.

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Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem, 
necessariamente, a opinião deste jornal

4 COMENTÁRIOS

  1. Tá uma lentidão para resolver caso..
    parece que caso esta ficando no esquecimento..
    os donos estão presos?
    Não tem ministério justiça neste pais?
    Onde foi dinheiro? será que evaporou?
    Quando montante é de bilhões não acontece nada…..
    Resumindo melhor não estressar

  2. Tá uma maravilha resolver caso..
    Parece que este caso não está caindo no esquecimento.
    Os donos estão na liberdade?
    Dinheiro está aplicado? está rendendo bem?
    Quanto montante bilhões acontece muita coisa.
    Resumindo melhor ficar aguardando o desfecho.

  3. engraçado é darem um prazo pra que as vítimas contestem os valores, sendo que eu obrigação deles devolverem o que foi pago e eles não cumpriram.

  4. Pra quem ganha pouco e sonha a vida com uma viagem, é um descaso mesmo. Devemos processar por danos morais, quebra de expectativa, inviabilidade de realizar sonho, ansiedade e até depressão depois de ver seu dinheirinho suado ir pro ralo, onde não faz diferença o quanto você batalhou por uma simples e ao mesmo tempo grandiosa viagem! Muita falta de respeito

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