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Turismo de aventura cresce no Brasil, mas carece de regras claras e fiscalização

Especialista alerta que falta de regulamentação compromete segurança de turistas e trava expansão do setor de turismo de aventura.

O título de melhor destino do mundo para turismo de aventura, concedido recentemente ao Brasil, esconde uma realidade preocupante nos bastidores do setor. Embora seja uma atividade em expansão e com enorme potencial econômico, a falta de regulamentação, fiscalização deficiente e a informalidade colocam em risco tanto turistas quanto operadores sérios.

“O turismo de aventura no Brasil ainda opera, em muitos casos, à margem da formalidade. A ausência de uma fiscalização efetiva e de regras claras compromete não só a segurança dos turistas, mas também o desenvolvimento sustentável desse mercado”, afirma Marco Antônio Araujo Junior, advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB.

A discussão sobre os desafios do setor ganhou força após um acidente com um balão em Santa Catarina que reacendeu o debate sobre práticas inseguras e até operações clandestinas. “Embora existam normas gerais, como o Código de Defesa do Consumidor, além de normas técnicas da ABNT, a legislação brasileira ainda não conta com regras claras, específicas e obrigatórias que disciplinem atividades como o balonismo, o voo livre, o rapel, o mergulho e outras práticas de aventura. Isso gera um vácuo regulatório que compromete tanto a segurança dos consumidores quanto a atuação dos operadores e a efetividade da fiscalização”, analisa o advogado.

Para ele, os gargalos são evidentes e estruturais. “Do ponto de vista jurídico, há uma clara ausência de uma regulamentação específica para atividades de aventura, o que gera insegurança tanto para consumidores quanto para operadores”, ressalta o especialista.

Na prática, atividades como balonismo acabam sendo enquadradas genericamente no Código de Defesa do Consumidor e nas regras gerais de responsabilidade civil, sem considerar suas especificidades, riscos e características operacionais.

“Atualmente, não há uma legislação específica que regulamente o balonismo turístico no Brasil. A atividade acaba sendo, muitas vezes, enquadrada como uma prática esportiva de aeronaves de pequeno porte, sendo parcialmente regida por regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que se referem mais à segurança da navegação aérea do que à atividade turística em si”, explica o advogado.

E reitera que fiscalização é fundamental no segmento. “Existem operadores sérios, que cumprem protocolos, treinam equipes e oferecem serviços seguros, mas também há muitos clandestinos, sem qualificação, sem seguro e sem qualquer compromisso com a integridade do turista”, pontua Marco Antonio.

O presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB lembra, no entanto, que a nova Lei Geral do Turismo (Lei nº 14.978/2024) trouxe avanços importantes, como o fortalecimento do cadastro nacional de prestadores e regras mais claras sobre responsabilidade, “mas ainda precisamos de uma regulamentação específica para esse segmento”, alerta.

Saídas

Na avaliação do especialista, as medidas mais urgentes para garantir segurança, qualidade e desenvolvimento sustentável no turismo de aventura passam, antes de tudo, pela criação de um marco legal próprio. “Esse marco deve detalhar os requisitos operacionais, as obrigações de segurança, os padrões de qualificação dos profissionais e os regimes de responsabilidade civil”, afirma Araújo.

Ele também defende a obrigatoriedade não apenas do Cadastur, mas da comprovação de que os prestadores adotem práticas de gestão de risco e sigam normas técnicas, como a ABNT NBR ISO 21101, que trata de sistemas de gestão da segurança. “Além disso, é imprescindível a atuação coordenada entre os órgãos públicos – Ministério do Turismo, Defesa Civil, Ibama, Anac (no caso do balonismo) e Procons – para intensificar a fiscalização e coibir práticas irregulares”, completa o advogado.

No aspecto da segurança jurídica, Araújo explica que “os operadores têm o dever de prestar informações claras e completas, adotar protocolos de segurança, garantir a manutenção dos equipamentos, capacitar suas equipes e contratar seguros adequados. Também devem estar formalmente registrados no Cadastur, como determina a Lei Geral do Turismo”.

Já do lado dos consumidores, ele destaca medidas necessárias e direitos. “Têm o direito de receber todas as informações sobre os riscos da atividade, as condições operacionais, e também de serem protegidos contra eventuais falhas na prestação do serviço. Têm ainda o dever de seguir as orientações de segurança dos operadores”.

Apesar dos avanços, o presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB reconhece que “ainda existem lacunas, principalmente pela ausência de uma norma específica que detalhe como deve ser feita a gestão de riscos, quais são os padrões obrigatórios para equipamentos, treinamentos, seguros e regimes de responsabilidade civil no turismo de aventura”. Segundo ele, isso prejudica tanto os turistas, que ficam menos protegidos, quanto operadores que atuam corretamente e acabam concorrendo com empresas informais.

Na visão dele, o caminho para estruturar o setor passa por pilares fundamentais, como legislação. “Precisamos de um marco legal específico para o turismo de aventura, que complemente a nova Lei Geral do Turismo, trazendo regras claras sobre gestão de risco, certificação, seguro obrigatório, responsabilidade civil e procedimentos de segurança”.

Estão na lista ainda fiscalização e qualificação: “Sem fiscalização, a legislação perde eficácia e a informalidade se alastra, colocando em risco a segurança dos turistas. E profissionais bem treinados, operadores capacitados e certificados são fundamentais para garantir a qualidade da experiência e a segurança dos clientes”, afirma o advogado.

O tema será discutido nos próximos dias em uma reunião no Ministério do Turismo, com participação de representantes do governo, do setor privado e de entidades jurídicas. “A Comissão Nacional de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento da OAB está à disposição do Ministério do Turismo para participar do diálogo entre os atores do setor”, reforça o especialista.

Para ele, existe a necessidade da formulação de uma minuta de regulamentação específica para o turismo de aventura, com foco inicial em atividades de maior risco, como balonismo, voo livre e mergulho. “A Comissão está absolutamente comprometida em colaborar com sua expertise jurídica e institucional para construir soluções que protejam os turistas, ofereçam segurança jurídica aos operadores e fortaleçam o turismo brasileiro de forma sustentável, ética e responsável”.

Pontos que precisam ser discutidos:

  • Definição de padrões mínimos de segurança;
  • Critérios técnicos obrigatórios para operadores;
  • Exigência de seguros obrigatórios;
  • Capacitação profissional;
  • Criação de um cadastro nacional específico para operadores de turismo de aventura, integrando dados com órgãos de fiscalização e defesa do consumidor;
  • Fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, inclusive com apoio de tecnologias;
  • Criação de campanhas de informação para os consumidores;
  • Avaliação da necessidade de proposição de um projeto de lei complementar tratando exclusivamente do turismo de aventura e risco controlado.

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Matheus Alves
Matheus Alves
Repórter - E-mail: matheus@brasilturis.com.br

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