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Vai para o Oriente Médio? Especialista esclarece dúvidas de passageiros

Especialista detalha os direitos de quem tem viagem marcada para Dubai, Catar ou conexões na região em conflito

A escalada de tensões no Oriente Médio, com ataques e fechamento do espaço aéreo em países como Catar e Emirados Árabes, afeta diretamente os planos de quem tem viagem programada para a região nos próximos dias. Diante de voos cancelados, rotas alteradas e insegurança generalizada, passageiros buscam entender seus direitos — especialmente em relação a reembolsos, remarcações e possíveis indenizações.

Segundo a advogada Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), eventos como guerra, terrorismo e fechamento de fronteiras são considerados casos fortuitos ou de força maior, o que isenta companhias aéreas da responsabilidade direta, mas não as desobriga de prestar assistência.

“A companhia aérea deve oferecer, à escolha do passageiro: reembolso integral, remarcação sem custos ou crédito com validade mínima de 12 meses”, afirma Abalém.

E se o voo ainda não foi cancelado?

Nos casos em que o voo segue confirmado, mas o passageiro não se sente seguro para viajar, a situação depende do contrato. “Se houver risco evidente que comprometa a finalidade da viagem, o consumidor pode pleitear judicialmente o cancelamento sem custos. Mas, em regra, vale o que está no contrato: remarcação com multa, crédito ou reembolso parcial”, explica a especialista.

Além disso, agências de viagem também têm responsabilidade solidária. “Elas integram a cadeia de fornecimento e devem prestar informações claras, colaborar com reacomodações e garantir alternativas viáveis”, aponta Abalém.

Seguro-viagem exige atenção redobrada

Outro ponto de alerta são as apólices de seguro. A maior parte dos contratos exclui cobertura em casos de guerra ou terrorismo, exigindo atenção redobrada às cláusulas. “É essencial verificar se há cobertura adicional para zonas de risco ou cancelamentos por força maior”, reforça a advogada.

Renata Abalém é especialista em Direito do Consumidor Crédito; Divulgação

Caso nenhuma alternativa seja oferecida por companhias ou agências, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa. “Procon, Anac e a plataforma Consumidor.gov.br são caminhos. Persistindo o impasse, cabe ação judicial para pleitear direitos”, orienta.

Mesmo que as empresas aleguem força maior, o descumprimento do dever de informação pode gerar indenizações. “Se a companhia não prestar assistência adequada ou omitir informações, poderá ser responsabilizada por danos morais e materiais”, alerta.

Para quem ainda pensa em manter a viagem para o Oriente Médio, a especialista é enfática: “Não vá. Vimos recentemente novos episódios de violência e ameaças em diversos pontos da região. O momento é de cautela”, finaliza.

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Kamilla Alves
Kamilla Alves
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