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Procon-SP orienta viajantes para evitar problemas nas férias de julho

Órgão lança guia com direitos do consumidor em passagens, pacotes e hospedagens; atrasos e extravio de bagagens estão entre destaques abordados

Com a chegada das férias escolares e o aumento da demanda por viagens, o Procon-SP lançou nesta segunda-feira (7) o projeto Boa Viagem, um guia prático com orientações para que consumidores evitem armadilhas ao contratar pacotes turísticos, comprar passagens ou reservar hospedagens. O objetivo é ampliar a conscientização e ajudar o público a viajar com mais segurança e menos riscos neste mês de julho.

Disponível gratuitamente no site da instituição, o material detalha os principais direitos dos consumidores em casos de imprevistos, como atrasos de voos, extravio de bagagens, overbooking e falhas nos serviços contratados. A cartilha também alerta para golpes comuns e destaca a importância de conferir a reputação das empresas antes de fechar qualquer negócio.

“Desconfie de ofertas muito baratas, confira a reputação da empresa e exija contrato por escrito com todos os serviços descritos”, orienta Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP.

Ele reforça que conhecer seus direitos é a melhor forma de prevenir prejuízos durante as férias.

Principais recomendações do Procon-SP

Pacotes turísticos:
O consumidor deve exigir informações claras e completas sobre transporte, hospedagem, refeições, traslados, guias, duração da viagem e taxas extras. Todos os serviços prometidos verbalmente devem constar no contrato.

Hospedagem:
Antes de confirmar a reserva, é fundamental verificar a estrutura do local, horários de check-in/check-out e políticas de cancelamento. Comprovantes e e-mails devem ser guardados.

Passagens aéreas:
Se houver atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito à assistência da companhia aérea:

  • 1 hora: acesso à comunicação (internet e telefone);

  • 2 horas: alimentação;

  • 4 horas ou mais: hospedagem e traslado, se necessário.

O consumidor também pode optar pelo reembolso integral, ser alocado em outro voo da mesma companhia ou transferido para voo de outra empresa, sem custo adicional.

Overbooking:
Em casos de embarque negado por excesso de passageiros, a empresa deve reacomodar o cliente em outro voo ou reembolsá-lo, além de oferecer assistência e compensação financeira.

Bagagens:
Itens de valor devem ser levados na bagagem de mão. Em caso de dano, extravio ou violação da bagagem despachada, o passageiro tem direito à indenização. As regras estão disponíveis no site da companhia aérea e da Anac.

Transporte rodoviário:
Passageiros de ônibus interestaduais também têm direito à assistência em caso de atrasos ou falhas. Alimentação, reacomodação ou hospedagem podem ser exigidas, conforme o caso.

Como agir em caso de problema

O Procon-SP recomenda que o consumidor documente tudo: registre imagens de painéis de voo, mantenha vouchers, fotografias das malas e notas fiscais. Em caso de atrasos ou cancelamentos, é importante guardar os comprovantes de gastos extras, como diárias de hotel ou refeições. Reclamações podem ser feitas no site do Procon-SP.

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Kamilla Alves
Kamilla Alves
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