Nesta quinta-feira (17), a Receita Federal do Brasil emitiu uma nota informando que instituições financeiras e outros responsáveis não precisam cobrar ou recolher o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos períodos em que as normas estavam suspensas por decisões do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir de 16 de julho de 2025, no entanto, com a nova decisão do STF, volta a ser obrigatória a observância das normas atualizadas do IOF. A Receita ainda analisará os efeitos para os contribuintes e divulgará dados da arrecadação em seus relatórios mensais.
Nota da Receita Federal do Brasil – IOF
As instituições financeiras e os demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança do IOF e o recolhimento à Receita Federal nos termos das normas sustadas pelo Decreto Legislativo nº 176, 2025-CN e posteriormente com efeitos suspensos pela medida cautelar concedida no âmbito da ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96, no período de suas vigências, não são obrigados a realizá-los retroativamente.
Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período.
A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei.
Ressalta que a partir da Decisão Conjunta nas ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96 de 16/07/2025, os responsáveis tributários devem observar estritamente as normas relativas à cobrança do IOF e ao recolhimento à Receita Federal do Brasil nos termos do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, com a redação dada pelo Decreto nº 12.499, de 11/06/2025.
Dados relacionados à arrecadação serão divulgados nos relatórios mensais.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Vale dizer que, diante das discussões sobre o aumento do IOF, que pode impactar turistas brasileiros com alta no custo de compras e câmbio, operadoras de turismo se posicionaram contra a medida.