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Matheus Alves
Matheus Alves
Repórter - E-mail: matheus@brasilturis.com.br

Santa Catarina exige guia local cadastrado para excursões no estado

Nova lei de Santa Catarina proíbe atuação de guias de fora sem acompanhamento de profissional local registrado no Cadastur

Entrou em vigor a Lei nº 19.382/2025, que regulamenta a atividade de guias de turismo em Santa Catarina e torna obrigatória a contratação de profissionais locais, com registro no Cadastur, para acompanhamento de excursões no estado. A norma se aplica mesmo quando os grupos estiverem acompanhados por guias de fora, sejam nacionais ou internacionais.

De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial em 24 de julho, “fica obrigatória a contratação de Guia de Turismo regional de Santa Catarina, devidamente cadastrado no Cadastur, sendo proibida por qualquer razão sua dispensa”. A exigência vale para excursões, passeios turísticos, traslados e roteiros que envolvam qualquer município catarinense.

A atuação de guias de excursão nacionais, que acompanham viagens dentro do Brasil ou América do Sul, e de guias internacionais, que operam fora do país, passa a ter limitações em território catarinense. Ambos estão impedidos de desempenhar as funções atribuídas aos guias regionais e, para operar no estado, deverão estar acompanhados por um profissional local com cadastro ativo no Cadastur.

A lei reconhece três categorias de guias de turismo com base na regulamentação federal:

  • Guia Regional de Santa Catarina: conduz roteiros locais e intermunicipais dentro do estado

  • Guia de Excursão Nacional: acompanha grupos em viagens interestaduais ou na América do Sul

  • Guia de Excursão Internacional: atua em roteiros no exterior, conforme acordos internacionais

Enquanto estiverem exercendo suas funções, os guias terão acesso gratuito a espaços como museus, bibliotecas, feiras, galerias de arte e centros culturais no estado.

A legislação também prevê sanções para a atuação irregular da profissão. Guias com cadastro vencido ou sem registro estarão sujeitos às penalidades definidas na Lei Federal nº 11.771/2008, como advertência verbal. Empresas que contratarem profissionais em desacordo com as exigências poderão ser penalizadas.

Além disso, as empresas deverão manter uma cópia da nova lei exposta ao público, de forma visível, para garantir que os turistas tenham ciência das obrigações legais.

Vale dizer que Santa Catarina lidera os estados mais acolhedores do Brasil em 2025.

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