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Rafael Destro
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Redator - E-mail: Rafael@brasilturis.com.br

Anac estabelece novas regras para transporte aéreo de animais a partir de outubro

Portaria define categorias, critérios e responsabilidades para embarque de pets, cães de serviço e animais de suporte emocional em voos nacionais e internacionais

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a portaria nº 17.476/SAS, que entra em vigor no dia 20 de outubro de 2025 e estabelece novas regras para o transporte de animais em voos domésticos e internacionais. O texto substitui a portaria 12.307/SAS, de 2023, e consolida normas gerais que deverão ser observadas pelas companhias aéreas regulares.

A medida foi elaborada com base na resolução nº 400/16, que trata dos direitos e deveres dos passageiros, e busca uniformizar critérios de transporte, sem retirar das empresas a autonomia para decidir sobre a viabilidade técnica e operacional da oferta do serviço.

A regulamentação divide os animais em três categorias: de estimação (mantidos em ambiente doméstico e sem comportamento agressivo), de suporte emocional (sem treinamento específico, mas que oferecem apoio psicológico) e de serviço (exclusivamente cães-guia, conforme legislação vigente).

O embarque poderá ocorrer na cabine de passageiros, sob responsabilidade do tutor, ou no compartimento de carga, sob responsabilidade da companhia. Entre as inovações, as empresas ficam autorizadas a oferecer serviços adicionais, como o rastreamento em tempo real dos animais transportados no porão.

As companhias aéreas deverão fornecer informações claras no momento da compra da passagem, incluindo limites de peso e dimensões, condições sanitárias, documentação exigida, valores cobrados e políticas de restrição. Poderão ainda recusar o embarque em situações específicas, como limitações de espaço, questões de segurança e restrições operacionais.

O advogado Rafael Verdant, especialista em Direito Aeronáutico do escritório Albuquerque Melo Advogados, avaliou que a portaria traz ganhos jurídicos para todos os envolvidos. “O texto representa um avanço fundamental para a segurança jurídica do setor e para a proteção de todos os envolvidos – passageiros, operadores e os próprios animais”, afirmou.

Ele destacou que a normatização contribui para a previsibilidade e a redução de litígios. “A clareza normativa traz previsibilidade ao mercado, reduz litígios e promove a estabilização das relações de consumo”, acrescentou.

De acordo com o especialista, as novas regras equilibram as demandas dos consumidores com as obrigações das companhias. “É essencial para salvaguardar a vida do animal, que pode sofrer estresse e riscos físicos, e para garantir a segurança e o bem-estar de centenas de passageiros e da tripulação a bordo de uma aeronave”, concluiu Verdant.

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