O Supremo Tribunal Federal (STF) está em análise de um julgamento que pode redefinir os direitos dos passageiros aéreos no Brasil. A Corte avalia o Recurso Extraordinário 1.441.701, de repercussão geral reconhecida, que discute se deve prevalecer o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) em casos de cancelamento, alteração ou atraso de voos provocados por eventos externos, como condições climáticas adversas.
A discussão, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, tem potencial de impactar milhões de passageiros e alterar de forma significativa a relação entre companhias aéreas e consumidores. Enquanto o CBA isenta as empresas de responsabilidade em situações de fortuito externo, o CDC assegura garantias mais amplas aos clientes.
O processo que deu origem ao recurso envolve um passageiro que obteve indenização de R$ 8 mil após cancelamento de voo da Azul em decorrência de queimadas no Pantanal. A empresa recorreu ao STF, defendendo que a norma específica da aviação deve se sobrepor ao CDC. O relator, contudo, ampliou a análise para incluir qualquer situação de atraso ou cancelamento, independentemente da causa.
Segundo Rodrigo Alvim, especialista em Direito dos Passageiros Aéreos, a definição será decisiva para a proteção ao consumidor. “Se o CBA prevalecer, haverá um enfraquecimento do CDC, que é uma legislação mais protetiva. O debate não se limita ao mau tempo, mas à responsabilidade das companhias em oferecer suporte adequado após os eventos”, afirma.
Na Europa, os passageiros têm direito a pleitear até 2,2 bilhões de euros em indenizações em 2025, reflexo de um sistema mais rígido que, mesmo assim, mantém preços de passagens competitivos. Nos Estados Unidos, as empresas aéreas também arcam com custos elevados em compensações, em um modelo que busca equilibrar viabilidade econômica e proteção ao consumidor.
Até o momento, cinco ministros votaram a favor do reconhecimento da repercussão geral, o que indica a possibilidade de um efeito vinculante. A decisão final deve estabelecer parâmetros claros para o setor aéreo brasileiro, trazendo não apenas segurança jurídica, mas também definindo o nível de proteção que os passageiros terão em situações de imprevistos.