A juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, determinou a abertura de uma mediação privada para tratar dos chargebacks – estornos de pagamentos feitos por cartão de crédito – no âmbito do processo de recuperação judicial das empresas do grupo 123 Milhas.
O procedimento será conduzido pela Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve Ltda, sediada em Cuiabá (MT), e contará com a participação das empresas em recuperação, instituições financeiras, bandeiras de cartão de crédito, credenciadoras de maquininhas e entidades civis, como o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Indec), a Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag) e a Associação Brasileira de Liberdade Econômica (Able).
Segundo a decisão, a juíza destacou que o objetivo é buscar soluções consensuais antes de eventual decisão judicial. “No atual e moderno Sistema de Justiça, consagra-se a ideia da busca de meios alternativos de solução de conflitos, tais como a mediação ou conciliação, antes do pronunciamento judicial de mérito”, afirmou Cláudia Helena Batista.
A mediação só deixará de ocorrer caso todas as partes envolvidas manifestem formalmente desinteresse no procedimento.
Os valores retidos em decorrência dos estornos ultrapassam R$ 5 milhões. Esses recursos foram bloqueados após instituições financeiras e operadoras de cartões alegarem o direito de compensar os valores devolvidos a consumidores que cancelaram compras feitas antes do pedido de recuperação judicial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, à época, que o montante permanecesse em conta judicial até decisão definitiva.
O processo do grupo 123 Milhas, que tramita sob o número 5194147.26.2023.8.13.0024, é considerado o maior caso de recuperação judicial do Brasil em número de credores, ultrapassando 772 mil beneficiários potenciais.