A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) manifestou apoio ao novo Decreto nº 12.712 de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 11 de novembro, que estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas por operadoras de tíquetes de alimentação e refeição. O conjunto de medidas também inclui a interoperabilidade plena entre as bandeiras, permitindo que qualquer cartão de vale-refeição seja aceito em qualquer estabelecimento credenciado, independentemente da empresa emissora.
De acordo com Alexandre Sampaio, presidente da FBHA, as mudanças representam um avanço para o setor de alimentação fora do lar, que há anos reivindicava regras mais equilibradas. “O novo decreto marca um avanço que há anos defendemos: finalmente o Brasil estabelece regras claras, justas e equilibradas para o uso do vale-refeição e do vale-alimentação”, afirma.
Sampaio ressalta que o limite de 3,6% nas taxas e a redução do prazo de repasse trazem maior previsibilidade financeira aos estabelecimentos. “O teto de 3,6% nas taxas e o repasse mais rápido dos valores são conquistas importantes para a categoria, especialmente para os pequenos e médios estabelecimentos, que muitas vezes sofriam com custos abusivos e prazos longos para receber pelos serviços já prestados”, destaca.
O decreto também reduz o prazo máximo de repasse dos valores pagos com esses vales de 30 dias para 15 dias. “O decreto garante que os valores pagos pelos consumidores sejam repassados aos estabelecimentos em até 15 dias, fortalecendo o fluxo de caixa e permitindo planejamento financeiro real. Isso impacta positivamente na saúde econômica do nosso setor”, detalha o presidente.
Outro ponto destacado é a interoperabilidade entre bandeiras, que deve ampliar a competitividade e o alcance dos estabelecimentos. “A possibilidade de aceitar diferentes vales sem depender de contratos específicos é uma mudança importante. Isso simplifica a operação dos bares e restaurantes e melhora a experiência do consumidor”, acrescenta Sampaio.
As novas regras também proíbem práticas consideradas abusivas, como descontos indevidos e rebates, e determinam que empresas com mais de 500 mil trabalhadores não concentrem emissão e credenciamento. O decreto prevê prazos de 90 dias para adequação às novas taxas e prazos de repasse, 180 dias para arranjos com mais de 500 mil trabalhadores e até 360 dias para implementação da interoperabilidade plena.
O governo estima que as medidas beneficiem mais de 22 milhões de trabalhadores e gerem economia anual de R$ 7,9 bilhões, o equivalente a R$ 225 por trabalhador.
Segundo a FBHA, as mudanças reforçam o compromisso da entidade em apoiar políticas públicas que favoreçam o ambiente de negócios e garantam condições mais justas aos empreendedores dos setores de hospedagem e alimentação, entre os maiores empregadores do País.

