O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou trechos da lei municipal que previa a cobrança de taxa para ônibus de turismo e veículos fretados em Guarujá (SP). A decisão, tomada pelo Órgão Especial do tribunal, atendeu à ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público.
A legislação determinava que veículos com mais de oito lugares vindos de outros municípios pagassem diariamente valores entre R$ 926 e R$ 4,6 mil, além de multas que variavam de R$ 2 mil a R$ 8 mil por dia em caso de descumprimento, segundo o Ministério Público.
Para o Ministério Público, a decisão reconheceu que a cobrança não atendia aos critérios legais exigidos para a criação de taxa municipal no Guarujá. De acordo com o órgão, a “taxa instituída não demonstrava qualquer correlação entre o valor cobrado e o custo da atividade estatal, configurando-se, na prática, como uma taxa de uso de bem público”, afirma o documento apresentado à Justiça.

