O Senado deu um passo importante para modernizar a relação entre meios de hospedagem e consumidores. A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou o projeto que regulamenta a cobrança de diárias em hotéis e pousadas no país. A proposta altera a Lei Geral do Turismo ao estabelecer que cada diária deve garantir ao menos 22 horas de uso, além de prever proporcionalidade quando o hóspede permanecer por tempo significativamente menor que o contratado.
Para o advogado Marco Antonio Araújo Júnior, presidente da Comissão de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, o texto representa um avanço em um setor historicamente marcado pela ausência de critérios uniformes. Segundo ele, “a discussão sobre o tempo da hospedagem parece simples, mas tem uma complexidade jurídica enorme: o quarto é do consumidor, mas o tempo sempre foi imposto pelo hotel”.
O projeto reforça que taxas, tarifas adicionais e qualquer forma de proporcionalidade devem constar de forma explícita no contrato ou na confirmação da reserva. Marco Antonio considera essa transparência indispensável. “O consumidor não pode ser surpreendido no check-out. Tudo o que impacta o valor final deve ser informado previamente, de modo claro e acessível”, afirma.
Para ele, o texto está alinhado às premissas do Código de Defesa do Consumidor. “Informação clara não é gentileza, é obrigação. A hospedagem só é realmente justa quando o consumidor sabe exatamente pelo que está pagando e por quanto tempo”, ressalta.
A proposta também exige que horários de entrada e saída estejam descritos de forma objetiva, reduzindo ambiguidades comuns entre estabelecimentos. Ainda assim, o especialista alerta para pontos que permanecem indefinidos, como a ausência de critérios para o período de limpeza e preparação dos quartos, variável entre hotéis. “A norma preenche um espaço importante, mas deixa outros abertos. Há pontos que precisam ser harmonizados para evitar arbitrariedades e interpretações divergentes”, analisa.
Outra lacuna está na assimetria regulatória entre meios de hospedagem tradicionais e reservas realizadas por plataformas digitais, que ainda não seguem parâmetros padronizados de cobrança. Para o advogado, a nova regra tende a oferecer mais previsibilidade e instrumentos de contestação ao consumidor, especialmente em casos de entrada tardia ou saída antecipada. “Na prática, consumidores devem ganhar maior capacidade de questionar cobranças abusivas”, finaliza.



