A Justiça de Alagoas condenou a 123 Milhas a indenizar em R$ 10 mil um casal que teve sua viagem de casamento cancelada pela empresa. A decisão, assinada pelo juiz Pedro Ivens, da 2ª Vara Cível da Capital, também determina a devolução integral do valor pago pelos clientes e a suspensão imediata das parcelas ainda não quitadas do pacote contratado.
Segundo o processo, o casal adquiriu em novembro de 2022 um pacote “promo” com destino a Lisboa para celebrar o casamento, com embarque previsto para novembro de 2024. O valor total, de R$ 2.384,93, foi dividido em 12 parcelas, das quais nove já haviam sido pagas quando a 123 Milhas cancelou o serviço sem consulta prévia aos consumidores. A empresa alegou que o cancelamento ocorreu devido ao aumento dos preços das passagens e à desvalorização das milhas.
O argumento, contudo, foi rejeitado pelo magistrado, que considerou o cenário de oscilação de mercado como risco inerente ao modelo de negócios da companhia. “Transferir esse risco ao consumidor, impedindo o cumprimento da obrigação livremente ofertada, representa falha na prestação de serviço e abuso de direito”, destacou o juiz Pedro Ivens ao proferir a sentença.


