A Agência Nacional de Aviação Civil publicou os novos limites de receitas e tetos tarifários aplicáveis a 20 aeroportos brasileiros para o ano de 2026. Os valores constam em portarias divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) nos dias 18, 22 e 23 de dezembro e abrangem blocos de concessões aeroportuárias, além dos aeroportos Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte.
Os reajustes foram calculados a partir da inflação acumulada entre novembro de 2024 e novembro de 2025, medida pelo IPCA, do IBGE, e seguem as fórmulas previstas nos contratos de concessão. As diferenças entre os percentuais aplicados decorrem dos Fatores Q e X, que avaliam, respectivamente, a qualidade dos serviços prestados e a variação da produtividade de cada aeroporto.
A Anac esclarece que não define individualmente as tarifas de embarque, pouso, permanência ou conexão. O que é estabelecido é a chamada Receita Teto por Passageiro, que representa o valor máximo que o operador aeroportuário pode arrecadar por viajante, considerando o conjunto dessas tarifas. Esse valor não corresponde, necessariamente, ao montante pago diretamente pelo passageiro na tarifa de embarque.
Entre os aeroportos contemplados estão Recife, Maceió, João Pessoa e Aracaju, no bloco Nordeste; Cuiabá, no Centro-Oeste; Vitória, no Sudeste; Manaus, no Norte; Goiânia, São Luís e Teresina, no bloco Central; além de terminais como Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina, Navegantes, Belém, Congonhas, Campo Grande, Uberlândia, Santos Dumont e São Gonçalo do Amarante. Em Congonhas, por exemplo, o reajuste autorizado foi de 1,2331%, enquanto em outros aeroportos os índices superam 4%.
As portarias também autorizam o reajuste de parcelas extraordinárias de receitas em alguns terminais, como Recife, Maceió, João Pessoa, Aracaju, Vitória e Santos Dumont. Esses valores têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessões em situações excepcionais que impactem receitas ou custos das operadoras.
Os novos tetos entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, mas a implementação dos aumentos tarifários dependerá de consulta prévia às partes interessadas, como companhias aéreas e usuários. Segundo a Anac, a medida segue práticas internacionais recomendadas pela Organização da Aviação Civil Internacional e busca garantir maior transparência e eficiência na definição das tarifas aeroportuárias.
A agência destaca ainda que, além da tarifa de embarque, outros custos aeroportuários, como pouso, permanência de aeronaves, conexão de passageiros e aluguéis, influenciam o preço final das passagens aéreas. A consulta obrigatória às empresas aéreas, nesse contexto, contribui para o equilíbrio regulatório e para uma formação de preços mais eficiente no setor.






