A Lei nº 15.286/25 passou a incluir oficialmente o Carnatal no calendário turístico do Brasil. Realizado anualmente em Natal, no Rio Grande do Norte, o evento é reconhecido como um dos maiores carnavais fora de época do país e agora passa a contar com respaldo formal da legislação federal.
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 3034/23, de autoria do ex-deputado federal e atual prefeito de Natal, Paulinho Freire. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2024 e recebeu aval do Senado neste mês, antes de ser sancionada.
Com a inclusão no calendário turístico oficial, o Carnatal ganha maior visibilidade institucional e reforça sua relevância para o turismo e para a economia local. O evento reúne atrações musicais de alcance nacional, movimenta a rede hoteleira, bares, restaurantes e diversos serviços ligados à cadeia do turismo.
De acordo com dados do Instituto Fecomércio do Rio Grande do Norte, o Carnatal movimentou R$ 112 milhões em 2024. O volume representa um crescimento estimado de 51,8% em comparação ao ano anterior, evidenciando a expansão do impacto econômico do evento para o estado.
A expectativa é que o reconhecimento oficial contribua para ampliar o alcance do Carnatal nos próximos anos, fortalecendo sua posição no calendário de grandes eventos do país e estimulando novas ações de promoção turística em Natal e no Rio Grande do Norte.

