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Rafael Destro
Rafael Destro
Redator - E-mail: Rafael@brasilturis.com.br

Portos e Aeroportos e BNDES assinam contrato para liberar R$ 4 bilhões as aéreas

Expectativa é que primeiros pedidos de financiamento sejam apresentados pelas companhias até março de 2026

O Ministério de Portos e Aeroportos, por meio da Secretaria Nacional de Aviação Civil, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) assinaram nesta segunda-feira (29) o contrato que viabiliza a liberação de R$ 4 bilhões do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para financiamento às companhias aéreas. Com a formalização do acordo, a expectativa é que o BNDES, agente financeiro oficial do Fundo, comece a receber os primeiros pedidos de empréstimo já no primeiro trimestre de 2026.

Os recursos aprovados poderão ser utilizados em diferentes frentes estratégicas para o setor, como a compra de aeronaves nacionais, a realização de manutenção em aviões e motores e a aquisição de combustível sustentável de aviação (SAF) produzido no Brasil. A medida busca fortalecer a estrutura financeira das empresas aéreas e ampliar a capacidade operacional da aviação civil no país.

Para Silvio Costa Filho, ministro de Portos e Aeroportos, a assinatura do contrato marca um novo momento para o setor aéreo brasileiro. “Com a assinatura do contrato, temos todas as condições de iniciar o próximo ano com os financiamentos para as companhias aéreas, que passaram por um período sério durante a pandemia e agora vão poder usar esses recursos para comprar aeronaves, fazer manutenção em aviões e motores e adquirir combustível sustentável, o SAF”, afirmou. Segundo o ministro, “essa iniciativa reflete na saúde financeira das empresas e resulta em melhores serviços e mais opções para os passageiros”.

Pelas regras aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado e detalhadas no contrato, os recursos do FNAC serão repassados ao BNDES de forma gradual, conforme os financiamentos forem sendo aprovados pelo Comitê Gestor do Fundo, preservando a governança financeira. O Decreto nº 12.293/2024 estabelece ainda que o volume anual de recursos a ser disponibilizado nos próximos anos será proposto pelo próprio Comitê Gestor.

Daniel Longo, secretário de Aviação Civil, destacou o caráter estruturante do acordo. “O contrato representa marco decisivo para a implementação da política pública e é mais um passo dentro do processo de estruturação do FNAC como um fundo para prover empréstimos para as companhias do setor”, afirmou, lembrando que o BNDES poderá conceder os financiamentos de forma direta ou por meio de instituições financeiras credenciadas.

Na avaliação de Júlia Lopes, diretora de Planejamento e Fomento da Secretaria Nacional de Aviação Civil, o trabalho conjunto entre os órgãos foi fundamental para avançar na liberação dos recursos. “Esse processo de regulamentação reflete o esforço articulado dos órgãos que integram o Comitê Gestor do FNAC, em parceria com o BNDES, para viabilizar uma política pública inédita para o setor. Estamos estruturando um instrumento que amplia o acesso ao crédito, contribui para a sustentabilidade financeira das empresas aéreas e fortalece a resiliência do setor aéreo frente a ciclos econômicos”, ressaltou.

Em outubro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou as condições necessárias para permitir os empréstimos, dando suporte ao contrato agora assinado. Ao todo, serão seis linhas de financiamento, que incluem desde a aquisição de aeronaves nacionais até a compra de SAF produzido no país. As taxas de juros variam entre 6,5% e 7,5% ao ano, de acordo com a linha de crédito escolhida.

Entre as contrapartidas obrigatórias definidas pelo Comitê Gestor do FNAC está o compromisso de aquisição de SAF que permita uma redução adicional das emissões de CO₂ em relação à meta prevista em lei, que estabelece diminuição de um ponto percentual ao ano até atingir 10%. Também será exigido das companhias aéreas o aumento proporcional anual de voos na Amazônia Legal e no Nordeste, em comparação com os números registrados em 2024. Além disso, as empresas que acessarem os recursos do FNAC não poderão ampliar o pagamento de lucros aos acionistas durante o período de carência dos financiamentos.

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