A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas da regras para a fiscalização e a aplicação de sanções na aviação civil brasileira. As mudanças estão previstas nas Resoluções nº 761 e nº 762, publicadas em dezembro de 2024, e marcam uma nova etapa da atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no acompanhamento dos entes regulados que operam no país.
O novo modelo adota princípios da chamada regulação responsiva, com foco no aumento do nível de conformidade, no aprimoramento da segurança operacional e no fortalecimento do diálogo entre a Anac e o setor regulado. A proposta prioriza ações preventivas, educativas e colaborativas, antes da adoção de medidas punitivas, sempre que o histórico de conduta do regulado permitir.
Entre as diretrizes centrais estão o monitoramento contínuo das operações, a ampliação dos canais de interação e a consideração do comportamento anterior dos agentes regulados na definição das providências administrativas. A agência passa a levar em conta fatores como cooperação, reincidência, gravidade da infração e porte da operação na análise de cada caso.
Principais mudanças no modelo sancionador
As resoluções atualizam a forma de avaliar não conformidades e de lavrar autos de infração, incorporando uma análise mais ampla do histórico de conformidade e do relacionamento do regulado com a agência. Também são criados incentivos à cooperação, incluindo o estímulo ao compartilhamento voluntário de informações que contribuam para a melhoria da segurança e da qualidade das operações.
Outra novidade é a ampliação do conjunto de medidas administrativas disponíveis, com a inclusão de sanções como advertência, obrigação de fazer e obrigação de não fazer, inspiradas em práticas adotadas por outros órgãos reguladores. As multas passam a considerar o porte das operações, além da revisão das tipificações de infração e da ampliação das circunstâncias atenuantes e agravantes analisadas em cada processo.
O novo marco também abre espaço para soluções consensuais. Regulados que reconheçam a infração e optem por não recorrer administrativamente poderão firmar termos de ajustamento de conduta ou outras formas de transação administrativa, com possibilidade de redução de multas, o que tende a diminuir a litigância no âmbito da agência.
Ajustes nos processos administrativos
As regras revisam ainda o rito do processo administrativo sancionador, com mudanças como a contagem de prazos em dias úteis, a ampliação das competências da segunda instância administrativa, a otimização das diligências e a atualização das normas de comunicação e interação processual.
Para viabilizar a implementação do novo modelo, a Anac iniciou, em 2020, um trabalho de revisão de seus fluxos internos, sistemas informatizados e práticas de fiscalização, processo que foi estruturado e consolidado ao longo de 2025. A expectativa é tornar o ciclo de fiscalização mais proporcional, eficiente e alinhado aos riscos envolvidos em cada operação.
A atuação da agência passará a ser escalonada conforme a gravidade e a recorrência das infrações. Em situações de menor risco e com histórico positivo, a prioridade será a orientação e a educação regulatória. Já nos casos graves, intencionais ou reiterados, permanecem previstas sanções mais rigorosas, sempre com observância do contraditório e da ampla defesa.
As resoluções e as portarias que orientam a aplicação das novas regras estão disponíveis nos canais oficiais da Anac, que também mantém atendimento aos regulados para esclarecimento de dúvidas sobre o novo modelo.

