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Matheus Alves
Matheus Alves
Repórter - E-mail: matheus@brasilturis.com.br

Procon-SP autua 31% dos fornecedores em fiscalização de transporte no fim de ano

Com o aumento do fluxo de passageiros durante as viagens de Natal e Ano Novo, o Procon-SP realizou a Operação Transporte para fiscalizar aeroportos, terminais rodoviários e empresas de transporte na capital, no interior e no litoral paulista. A ação teve como objetivo verificar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das normas que garantem os direitos dos passageiros.

Na capital paulista, as equipes do órgão estadual estiveram nos aeroportos Internacional de São Paulo, em Guarulhos (SP), e de Congonhas, além dos terminais rodoviários da Barra Funda e do Tietê, ambos na cidade de São Paulo (SP). Em um dos locais fiscalizados, foi constatada a ausência de informação clara sobre preços ao consumidor, caracterizando infração ao CDC.

Entre os dias 19 e 23 de dezembro, as fiscalizações foram ampliadas para o interior e o litoral do estado. As equipes atuaram nos municípios de Bauru (SP), Campinas (SP), Presidente Prudente (SP), Ribeirão Preto (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Sorocaba (SP) e Taubaté (SP), além das cidades da Baixada Santista: Praia Grande (SP), Santos (SP) e São Vicente (SP). As ações envolveram empresas de transporte rodoviário interestadual e uma empresa de transporte marítimo de passageiros.

Ao todo, 81 fornecedores foram fiscalizados. Desse total, 25, o equivalente a 31%, foram autuados e estão sujeitos à aplicação de multa. A infração mais recorrente foi a falta de informação clara, precisa e ostensiva sobre preços, o que dificulta a tomada de decisão do consumidor. As empresas autuadas têm direito à ampla defesa, conforme a legislação.

O Procon-SP também divulgou orientações aos consumidores que pretendem viajar. No transporte aéreo, as companhias devem fornecer informações claras sobre horários, preços, taxas e regras de bagagem. Em casos de atraso ou cancelamento, os passageiros têm direito à assistência material, como comunicação, alimentação e hospedagem, de acordo com o tempo de espera. Em situações de extravio ou dano de bagagem, a empresa deve ser comunicada imediatamente, e, em casos de overbooking, o consumidor pode optar por reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra companhia, além de eventual indenização.

No transporte rodoviário, as empresas devem informar de forma clara o valor da passagem, horários, categoria do serviço e regras para o transporte de bagagem. Em casos de atraso excessivo, interrupção da viagem ou defeito no veículo, o consumidor pode exigir reembolso, remarcação ou transporte alternativo, sem custo adicional. O Procon-SP recomenda ainda que o passageiro guarde o bilhete de passagem até o fim da viagem.

O órgão orienta que os consumidores mantenham bilhetes, recibos, comprovantes e registros de atendimento, documentos considerados essenciais caso seja necessário registrar reclamação ou buscar reparação de direitos. Em situações de dúvida ou problemas, o Procon-SP pode ser procurado para orientação e registro de reclamações.

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