Viajar em família faz parte dos planos de muitos brasileiros ao longo do ano, seja para férias, visitas a parentes, intercâmbios ou excursões escolares. Com o aumento do fluxo de passageiros em aeroportos e rodoviárias, cresce também a necessidade de atenção redobrada à documentação exigida para viagens com crianças e adolescentes. Pequenos erros, como autorizações inválidas ou documentos incompletos, seguem entre os principais motivos de impedimento de embarque no país.
As regras para viagens nacionais de menores de 16 anos são definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)e estão previstas na Resolução nº 295/2019. O Ministério do Turismo reforça que o conhecimento prévio dessas normas é fundamental para garantir uma experiência tranquila do início ao fim da viagem.
De forma geral, crianças e adolescentes com menos de 16 anos precisam de autorização sempre que viajarem desacompanhados ou sem um dos pais ou responsáveis legais. Essa autorização só tem validade quando emitida em cartório, com reconhecimento de firma, ou por meio do sistema oficial e-Notariado. Autorizações feitas fora desses meios não são aceitas pelas companhias aéreas e empresas de transporte rodoviário.
Quando o menor viaja acompanhado de avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, não é exigida autorização formal, desde que o parentesco até o terceiro grau seja comprovado por documento original ou cópia autenticada. Outro ponto de atenção é a conferência dos nomes: o documento da criança deve comprovar filiação e apresentar grafia idêntica à do responsável.
Para facilitar o processo, o CNJ disponibiliza a Autorização Eletrônica de Viagem, emitida pelo e-Notariado. A ferramenta permite que todo o procedimento seja feito de forma digital, por videoconferência, com assinatura eletrônica válida em todo o território nacional. O sistema é integrado à Polícia Federal e às companhias aéreas, o que reduz riscos de inconsistência no embarque.
O recurso digital também é útil em situações imprevistas, como perda de RG ou certidão durante a viagem. Nesses casos, é possível emitir novas autorizações e procurações remotamente, agilizando o retorno ao domicílio de origem.
As exigências variam conforme a faixa etária. Bebês e crianças até 7 anos podem embarcar com certidão de nascimento ou documento com foto. Crianças entre 8 e 11 anos e adolescentes de 12 a 15 anos precisam apresentar documento de identidade com foto e, quando desacompanhados ou acompanhados por adultos sem parentesco, a autorização de viagem é obrigatória.
Confira, abaixo, um checklist prático antes de viajar com menores
Confira a validade do RG, certidão de nascimento ou passaporte
Verifique se a autorização foi emitida em cartório ou pelo e-Notariado
Lembre-se de que cada criança ou adolescente precisa de autorização individual
Separe vias extras da autorização, especialmente em viagens com conexões
Confirme as exigências da companhia aérea ou rodoviária com antecedência
Revise toda a documentação alguns dias antes do embarque
Com planejamento e atenção aos detalhes, a viagem começa com tranquilidade e permite que o foco esteja no que realmente importa, aproveitar o destino e o tempo em família.

