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Rafael Destro
Rafael Destro
Redator - E-mail: Rafael@brasilturis.com.br

Ipojuca define novas regras para barraqueiros e proíbe consumação mínima em Porto de Galinhas

Medidas incluem cardápio padronizado, transparência de preços e capacitação obrigatória após repercussão de agressão a turistas

Barraqueiros e comerciantes que atuam na praia de Porto de Galinhas, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco, passarão a seguir um conjunto de novas regras de conduta no atendimento aos turistas. Entre as principais diretrizes estão a adoção de cardápio padronizado e objetivo, a proibição de cobrança por consumação mínima e a obrigatoriedade de deixar claro que a taxa de serviço é opcional.

As medidas farão parte de um documento de compromisso de ajuste de conduta, elaborado a partir de reunião realizada na sede do Procon Pernambuco, no Recife, com representantes da Prefeitura de Ipojuca, do Procon Ipojuca e da Associação de Barraqueiros de Porto de Galinhas. A informação foi confirmada pela advogada da associação, Sueyde Rocha, em entrevista à Folha de Pernambuco. O encontro ocorreu na quarta-feira (7).

De acordo com a advogada, o documento considera dispositivos do Código de Defesa do Consumidor apresentados durante a reunião. O ofício deve ser finalizado na próxima semana, assinado por todas as partes envolvidas e, posteriormente, divulgado. Ainda segundo Sueyde, ajustes ou inclusões nas diretrizes não estão descartados.

Entre os pontos acordados estão a exigência de cardápios com escrita clara e objetiva, informando corretamente os preços de cada produto; a indicação expressa de que a taxa de serviço de 10% será opcional; e a proibição da cobrança de consumação mínima, conforme determina o Decreto nº 149/2025 da Prefeitura de Ipojuca. Também será permitida a cobrança pelo aluguel da estrutura da barraca — como cadeiras, mesas e guarda-sóis —, desde que de forma transparente, além da previsão de capacitações junto ao poder público para readequação das práticas de trabalho e atendimento.

Sobre a cobrança pelo uso da estrutura, Sueyde Rocha esclareceu que se trata de um direito dos comerciantes licenciados. “Hoje o consumidor chega em Porto de Galinhas e canta de galo, dizendo que não vai pagar o aluguel, como se isso fosse ilegal, mas a cobrança do aluguel é lícita. Os barraqueiros agora estão instruídos juridicamente de que a consumação mínima não seja exigida. Mas ninguém pode sentar na cadeira, mesa e sombreiro sem pagar. O barraqueiro tinha que entender isso, e agora ele está orientado. A estrutura pode ser cobrada”, explicou.

A advogada também destacou que a falta de orientação contribuiu para práticas irregulares no passado, especialmente acordos informais que poderiam ser caracterizados como venda casada. “O pessoal queria ser cortês e fazer uma troca, digamos assim. Faltou informação, instrução para os barraqueiros. Eles ofertavam essa troca, mas isso se qualifica venda casada. Eles falavam que trocariam o consumo pelo aluguel. Se você consumisse algo pelo valor do aluguel, não te cobrariam aluguel”, afirmou. “Só que tem gente que vai, combina esse acordo, bebe uma água de coco, uma água mineral, e passa o dia inteiro com a estrutura da pessoa. Fica complicado. Eles não sabiam organizar a estrutura de trabalho, e faltou instrução”, completou.

Como parte do processo, a Prefeitura de Ipojuca deverá promover capacitações obrigatórias para os trabalhadores. “O Poder Público vai fazer capacitações de condicionamento para que esses barraqueiros participem e possam reciclar a forma de trabalho e atendimento e recepcionar bem as pessoas que ali estão. Se o trabalhador não participar, vai perder o direito de atuar na área”, disse Sueyde Rocha.

As medidas também se alinham ao Decreto nº 149/2025, que alterou dispositivos do Decreto nº 485/2018 e passou a proibir práticas consideradas abusivas, como consumação mínima, cobrança de taxa ou multa pela ausência de consumo e venda casada de produtos ou serviços. “Qualquer descumprimento das regras aqui previstas poderá gerar a cassação da autorização concedida, ficando a Secretaria de Meio Ambiente e controle urbano, mediante decisão fundamentada, autorizada a suspender temporariamente autorização para apuração de fatos”, diz trecho do decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.

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