O Procon Recife deflagrou uma campanha especial para coibir cobranças abusivas no comércio de praia da capital pernambucana. Intitulada “Procon na Praia, seu direito não tira férias”, a iniciativa acontece deste sábado (17) até o dia 8 de fevereiro, com ações de fiscalização e conscientização junto a comerciantes e consumidores nas praias de Boa Viagem e do Pina, no Recife.
As atividades serão realizadas principalmente aos fins de semana, período de maior fluxo de banhistas, e têm como objetivo esclarecer o que pode e o que não pode ser cobrado pelos barraqueiros e ambulantes que atuam na orla. A campanha também busca prevenir conflitos entre comerciantes e frequentadores.
Segundo o Procon Recife, as equipes irão orientar os consumidores diretamente na areia, além de fiscalizar práticas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor. Durante a campanha, serão distribuídos abanadores informativos com regras claras sobre direitos e deveres nas relações de consumo nas praias.
“Durante as campanhas de fiscalização e orientação, o Procon Recife irá distribuir abanadores informativos aos consumidores, no qual constará todas essas regras do que pode ser cobrado pelos comerciantes. Essa é uma forma de aumentar as fiscalizações, que já acontecem durante todo ano, mas que são intensificadas no verão”, explicou Cristiane Moneta, secretária executiva do consumidor do Procon Recife.
Entenda o que está proibido e permitido
Entre as práticas proibidas estão a exigência de consumação mínima, a venda casada, a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis quando há consumo de qualquer produto, além da cobrança de taxas adicionais em pagamentos via Pix. Também é vedado exigir valor mínimo para pagamentos em cartão, cobrar taxa por perda de comanda ou impor encargos extras em pagamentos com tíquetes ou vale-alimentação.
Outro ponto destacado pelo órgão é que o frequentador da praia pode utilizar cadeira e guarda-sol próprios em qualquer área da areia, inclusive em espaços tradicionalmente ocupados por barraqueiros, sem que haja cobrança por isso.
Por outro lado, o Procon Recife esclarece que a chamada taxa de rolha pode ser cobrada quando o consumidor leva bebidas ou alimentos de fora para consumir na estrutura do comerciante. A exceção ocorre quando a compra é feita com vendedores ambulantes da própria praia, caso em que a taxa não é permitida. A diferenciação de preços por meio de pagamento também é autorizada, desde que informada previamente ao consumidor.
Obrigações dos comerciantes
A campanha também reforça obrigações dos comerciantes de praias, como a disponibilização de cardápio em local visível, com preços, descrição de produtos e serviços, formas de pagamento e contatos do Procon Recife. Os estabelecimentos devem manter canais de contato do órgão em destaque, oferecer álcool em gel aos clientes e disponibilizar canudos embalados individualmente em papel. Locais que atendem mais de 70 pessoas por dia também devem fornecer comanda individual.





