BRL - Moeda brasileira
EUR
6,28
USD
5,37
Maurício Herschander
Maurício Herschander
Repórter - E-mail: mauricio@brasilturis.com.br

Especialista aponta irregularidade em retirada de família de voo da Air France

Caso envolvendo assento na Classe Executiva pode configurar violação ao Código de Defesa do Consumidor

Um episódio envolvendo passageiros brasileiros em um voo da Air France levantou questionamentos sobre o cumprimento da legislação que rege o transporte aéreo no Brasil. A família foi retirada do voo AF562, que partiria de Paris com destino a Salvador, após um impasse relacionado a um assento adquirido na Classe Executiva.

De acordo com os relatos, a companhia informou que uma das poltronas estaria inoperante, o que inviabilizaria a acomodação do grupo conforme contratado. No entanto, os passageiros afirmam que o assento em questão estava ocupado por outra pessoa, o que teria motivado a contestação e, posteriormente, o desembarque forçado da família.

O conflito se intensificou após a empresa comunicar que o upgrade para a Classe Executiva não poderia ser mantido. Diante da recusa dos passageiros em aceitar o downgrade para a Premium Economy, a situação evoluiu para a retirada do grupo da aeronave. Segundo os relatos, não houve oferta imediata de assistência ou realocação, o que gerou prejuízos financeiros e transtornos adicionais.

Possível violação às normas brasileiras

Para a advogada Danielle Biazi, especialista em Direito do Consumidor e sócia do escritório Biazi Advogados Associados, o episódio pode caracterizar descumprimento das regras aplicáveis ao transporte aéreo no Brasil. Segundo ela, mesmo em voos operados por companhias estrangeiras, valem o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“O passageiro não pode ser arbitrariamente retirado da classe adquirida e, em situações excepcionais, a escolha da solução sempre pertence ao consumidor — seja reembolso, reacomodação em assento equivalente ou em outro voo nas mesmas condições”, afirma.

A especialista ressalta ainda que o fato de o assento contratado ter sido ocupado por um terceiro agrava a situação. “Isso ultrapassa o mero aborrecimento e pode gerar direito à reparação por danos. A retirada vexatória e a ausência de assistência reforçam a responsabilidade da companhia”, enfatiza.

Danielle Biazi, especialista em Direito do Consumidor e sócia do escritório Biazi Advogados Associados. Crédito: Divulgação

Direitos do consumidor em voos internacionais

Casos como esse chamam atenção para a importância do conhecimento dos direitos do passageiro, especialmente em voos internacionais. De acordo com a legislação brasileira, o transportador é responsável por garantir a prestação adequada do serviço contratado, incluindo acomodação compatível com a classe adquirida, assistência material em caso de problemas e alternativas viáveis para reacomodação.

A ausência dessas providências pode gerar obrigação de indenização por danos materiais e morais, especialmente quando há exposição constrangedora ou prejuízos financeiros decorrentes da falha na prestação do serviço.

LEIA MAIS NOTÍCIAS

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem, 
necessariamente, a opinião deste jornal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

MAIS LIDAS

NEWSLETTER

    AGENDA

    REDES SOCIAIS

    PARCEIROS