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Anac revisa regras de voos: entenda o que muda

Agência revisa a Resolução 400 para reduzir judicialização e esclarecer responsabilidades em atrasos e cancelamentos de voos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) iniciou a revisão da Resolução nº 400/2016, que define direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas no Brasil. A proposta tem como foco reduzir a judicialização no setor aéreo e trazer maior clareza sobre as responsabilidades em situações de atraso e cancelamento de voos. O texto será submetido a consulta pública e debatido com o Congresso Nacional.

O tema ganhou relevância a partir de dados apresentados pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), segundo os quais o Brasil responde por cerca de 3% do tráfego aéreo mundial, mas concentra mais de 98% das ações judiciais movidas contra companhias aéreas. Para a Anac, esse cenário impacta os custos operacionais das empresas, pressiona tarifas e dificulta a ampliação da concorrência internacional no mercado brasileiro.

Marco Antonio Araújo Jr., advogado especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, avalia que a revisão deve ser conduzida com cautela. “Qualquer atualização normativa não pode representar um retrocesso aos direitos já consolidados dos passageiros, que encontram fundamento tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto na própria Resolução 400”, afirma.

Segundo ele, a busca por segurança jurídica é legítima, mas não pode ocorrer “às custas da diminuição de garantias mínimas ao consumidor, especialmente em um setor marcado por assimetria de informações e de poder econômico”.

Entre os pontos analisados pela agência está a possibilidade de limitar a responsabilização das companhias aéreas em situações classificadas como fatores externos, como condições meteorológicas adversas ou falhas de infraestrutura aeroportuária. Para Araújo Jr., a redução da judicialização não deve se apoiar apenas nessa medida. “Ela passa, sobretudo, pelo efetivo cumprimento dos deveres contratuais pelas empresas, em especial nos casos de atrasos, cancelamentos injustificados e práticas recorrentes como o overbooking”, diz.

Outro eixo da proposta envolve regras mais rígidas para punir passageiros considerados indisciplinados, inclusive com previsão de suspensão ou banimento em casos graves. Nesse aspecto, o especialista reconhece a necessidade de critérios objetivos. “É razoável e até necessário estabelecer punições em situações que envolvam risco à segurança do voo, da tripulação e dos demais passageiros”, afirma. Ele pondera, no entanto, que “essas medidas não podem ser utilizadas de forma abusiva ou retaliatória. O exercício regular do direito de reclamar, criticar ou buscar reparação não pode ser confundido com conduta indisciplinada”.

A revisão ocorre em paralelo ao apoio da Anac a iniciativas do Supremo Tribunal Federal (STF) que buscam suspender ações por danos morais em voos, estimulando o uso de soluções administrativas de conflitos, como a plataforma Consumidor.gov.br.

Para Araújo Jr., esses instrumentos são relevantes, mas precisam apresentar resultados efetivos. “O consumidor tem arcado com sucessivos custos adicionais e com a redução da qualidade do serviço oferecido, como cobrança por bagagem, assentos e diminuição do serviço de bordo”, afirma.

Na avaliação do presidente da comissão da Ordem dos Advogados do Brasil, o debate sobre a sustentabilidade econômica do setor aéreo é necessário, mas deve considerar o equilíbrio da relação de consumo. “O equilíbrio da relação de consumo exige a preservação de um padrão mínimo de qualidade, sob pena de se transferir integralmente ao passageiro o ônus da reestruturação do setor”, conclui.

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