Arábia Saudita passa a exigir comprovante de vacinação contra febre amarela

Desde o dia 7 de janeiro de 2025, o Reino da Arábia Saudita passou a exigir comprovante de vacinação contra a febre amarela (CIVP) de visitantes provenientes do Brasil e de outros países classificados como áreas endêmicas. A informação foi divulgada pela Rida International, destacando a obrigatoriedade do documento para países como Argentina, Colômbia, Bolívia, Equador, Paraguai, Peru, Panamá, Venezuela, Suriname, Guiana e Guiana Francesa, além de outros que enfrentam a circulação do vírus.

Normas para embarque e fiscalização
As companhias aéreas, incluindo as de aviação privada, devem verificar se todos os passageiros estão devidamente munidos de seus comprovantes de vacinação antes do embarque. O documento deve ter sido emitido pelo menos 10 dias antes da data da viagem, garantindo a validade e a eficácia da imunização.

Apesar da rigidez no controle, algumas isenções foram estabelecidas. Bebês com menos de nove meses estão dispensados da apresentação do comprovante, assim como passageiros em trânsito pelos países listados, desde que permaneçam na área de trânsito por um período máximo de 12 horas e não saiam dela. A mesma regra vale para quem estiver de passagem pela Arábia Saudita, com destino a outros países, sob as mesmas condições de tempo e permanência na zona de trânsito.

Orientação às agências de turismo e viajantes
A Rida International reforça a importância de que agências e viajantes sejam informados o quanto antes sobre a exigência. O objetivo é evitar transtornos nos embarques e garantir que os passageiros estejam em conformidade com as regras sanitárias. Além disso, as autoridades sauditas pretendem intensificar o controle sanitário para prevenir a disseminação de doenças infecciosas no país.

A medida reflete um alinhamento às recomendações internacionais de saúde pública, especialmente para regiões que recebem um alto fluxo de turistas de áreas endêmicas. Viagens internacionais para o Reino da Arábia Saudita devem, portanto, ser planejadas com atenção redobrada, respeitando o prazo mínimo de dez dias após a vacinação para a emissão do comprovante válido.

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