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Justiça mantém suspensão de processos contra a 123Milhas por 180 dias

Se credores rejeitarem o plano, Justiça poderá convocar Assembleia-Geral para definir mudanças, aprovar proposta ou decretar falência

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais prorrogou por mais 180 dias o período de suspensão das execuções judiciais direcionadas a 123Milhas e determinou a publicação de um edital avisando os credores sobre o recebimento do plano de recuperação, apresentando há pouco mais de um mês. Agora, os credores terão 30 dias para apresentarem objeções ao plano da 123Milhas.
Na sentença publicada nesta sexta-feira (28), a juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, concedeu ainda um prazo extra de dez dias para que as empresas que participam do mesmo grupo calculem todo o volume de dívidas cobradas na Justiça e que estavam pendentes.
De acordo com o processo, as cinco empresas que compõem o grupo 123 pediram a prorrogação por conta do tamanho de credores que questionam no Judiciário dinheiro a receber.
A companhia havia solicitado o aumento do chamado “stay period” para 180 dias ou, pelo menos, até a homologação do pedido de recuperação judicial, apresentado ao TJ-MG no final de dezembro.
A administração judicial da companhia deu aval à prorrogação e disse aos magistrados que, até o momento, as empresas envolvidas na recuperação não causaram empecilhos que atrasassem o processo. Disse também que o edital com a lista de credores foi publicado em 24 de outubro, causando “alongamento atípico” da fase de verificação de créditos.

Na sentença, a juíza Claudia Helena Batista afirmou que, além das dificuldades encontradas para incluir todos os credores no processo, o volume de trabalho é atípico e complexo.

“Observa-se que, no presente caso, a necessária flexibilização da regra é medida que se faz necessária considerando que, em razão da atipicidade do volume de credores (o que também ensejou na majoração dos prazos destinados à verificação administrativa de créditos) é natural que o procedimento perdure por extenso período, para além, inclusive, do prazo suspensivo previsto na lei”, disse a juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.

De acordo com Gabriel Britto, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), responsável por uma ação civil pública contra a empresa de viagens, caso os credores rejeitem alguma parte do plano, será determinada uma Assembleia-Geral de credores.

“Sendo apresentada objeção, o que certamente ocorrerá, o juiz vai determinar a realização de uma Assembleia-Geral. Os credores, conjuntamente, poderão aprovar o plano, determinar modificações ou rejeitar o plano, aí o caminho será a falência”, explicou o advogado.

Além da 123Milhas integram o processo de recuperação judicial a Hotmilhas (Art Viagens), Novum, Maxmilhas e LH Lance Hotéis. São mais de 800 mil credores em todo o país e os créditos sujeitos à recuperação somam R$ 2,4 bilhões.

No plano, a empresa propõe a divisão dos credores entre ex-funcionários, quirografários (que inclui clientes com vouchers, passagens não emitidas e milhas), microempresas e empresas de pequeno porte.

Para cada um desses grupos há diferentes formas de pagamento, sendo oferecida opção com cashback e com até 40% de redutor para quem tem dinheiro para receber de viagens. Para esse grupo, os que desejarem o pagamento integral sem realizar outras compras deverão aguardar seis anos e meio para começarem a se receber o valor devido.

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