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Maurício Herschander
Maurício Herschander
Repórter - E-mail: mauricio@brasilturis.com.br

Nova regra de diária de 24h vale para Airbnb? Confira!

Portaria do Ministério do Turismo entra em vigor em dezembro e estabelece novas diretrizes para o setor hoteleiro, com foco em transparência e direitos do consumidor

A partir de 15 de dezembro de 2025, entra em vigor uma nova portaria do Ministério do Turismo que redefine regras para o setor de hospedagem no Brasil. A principal mudança é a padronização da diária em 24 horas, uma medida que promete trazer mais clareza, equilíbrio e segurança tanto para hóspedes quanto para empreendimentos turísticos. Apesar disso, a nova norma não se aplica às hospedagens ofertadas por aplicativos e plataformas digitais, como o Airbnb.

De acordo com o Ministério, as novas regras abrangem hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues e hostels, ficando de fora os imóveis residenciais alugados por temporada. Esses continuam regidos pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

O Procon-SP, no entanto, entende que as hospedagens ofertadas via aplicativos também devem seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que inclui a obrigação de fornecer informações claras e transparentes sobre horários de entrada e saída.

A advogada Kamilla Barizon, especialista em direito do consumidor, explica que “embora não se enquadrem especificamente na nova normativa, tais plataformas estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o qual assegura aos consumidores o direito à informação prévia, clara e transparente”. Na prática, isso significa que o Airbnb e similares devem comunicar previamente o horário de check-in e check-out, mas não precisam seguir a obrigatoriedade das 24 horas de hospedagem.

O Airbnb confirmou, em nota ao InfoMoney, que suas operações não serão afetadas pela medida. “A locação de imóveis residenciais por temporada, como ocorre via Airbnb, é regulada pela lei federal do Inquilinato e não se enquadra nesse regulamento”, afirmou a empresa.

Regras mais claras para hotéis e pousadas

A nova portaria estabelece que o período de uma diária é de 24 horas corridas, a partir do momento do check-in. O hotel poderá solicitar a saída do hóspede até três horas antes do término do período, exclusivamente para limpeza e higienização do quarto, sem cobrança adicional.

Também passa a ser proibida a taxa extra de limpeza, já que o tempo destinado à higienização deve estar incluso no valor da diária. “A Portaria deixa claro que o tempo para limpeza deve estar incluído no valor da diária, não podendo ser cobrado à parte. Isso reforça o direito do consumidor de ter uma diária completa, sem custos extras inesperados”, explica Barizon.

Outra atualização importante diz respeito à liberdade para definir os horários de entrada e saída, desde que sejam informados de forma clara ao cliente antes da reserva. A portaria ainda permite que os estabelecimentos ofereçam early check-in e late check-out mediante cobrança adicional, desde que o valor seja previamente informado e não interfira nos procedimentos de limpeza e operação.

Repercussão no setor

As principais entidades do setor hoteleiro receberam a portaria com entusiasmo. O presidente da ABIH Nacional, Manoel Linhares, destacou o impacto positivo da medida na rotina das equipes: “Ao proporcionar mais tempo para a limpeza dos quartos e melhorar a rotina dos colaboradores, sem impactar o preço das diárias, a medida traz mais equilíbrio à operação dos hotéis e, acima de tudo, mais dignidade aos trabalhadores.”

Já Alexandre Sampaio, diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e presidente do Cetur, ressaltou que a atualização aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais. “É importante ressaltar ainda que as 24 horas das diárias são um conceito, entendido como pernoite, adotado internacionalmente.”

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