A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou três portarias em outubro, que limitam as frequências de voos comerciais regulares em sete aeroportos regionais. Essa decisão foi motivada pela necessidade de os operadores aeroportuários listados se ajustarem aos elementos mínimos de infraestrutura e segurança operacional exigidos pela Anac, conforme prazo previsto na disposição transitória do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 139. O prazo dado venceu no dia 3 de outubro.
Essas melhorias foram solicitadas aos aeroportos há cerca de três anos, quando também foi estabelecida a necessidade de gerenciamento de risco conjunto entre os operadores dos aeródromos e as companhias aéreas.
Agora, os aeroportos deverão promover uma série de ajustes, como compatibilização da largura da pista de pouso e decolagem com as aeronaves que as companhias aéreas utilizam na localidade, manutenção de faixa preparada, que deve ficar limpa e livre de obstáculos, além de delimitação da Área de Segurança de Fim de Pista (em inglês, Runway End Safety Area, Resa) e instalação de Indicador de Precisão da Trajetória de Aproximação (PAPI, na sigla em inglês).
Até que as melhorias sejam implementadas, pousos e decolagens deverão ocorrer conforme limite estabelecido e dentro das condições mandatórias para operação definidas no anexo a cada uma das portarias. As restrições poderão ser retiradas após a realização das adequações necessárias pelos aeroportos.
Confira abaixo as restrições de cada aeroporto, conforme suas portarias:
Portaria nº 17.993, de 2 de outubro de 2025
Aeroportos e seus limites de frequências (voos) até 28/3/2026*
Araçatuba (SP): 4
Jaguaruna (SC) – Regional do Sul: 12
Passo Fundo (RS) – Lauro Kurtz: 10
Presidente Prudente (SP): 6
São José do Rio Preto (SP) – Prof. Eribelto Manoel Reino: 30
*Limite de frequências semanais para aeronaves 4C. Além dos limites acima, os aeroportos não poderão receber voos noturnos se estiverem sem o Indicador de Precisão da Trajetória de Aproximação (PAPI, na sigla em inglês) ou se o equipamento estiver inoperante.
Portaria nº 17.994, de 2 de outubro de 2025
Aeroporto e seu limite de frequências (voos) até 28/3/2026
Fernando de Noronha (PE): 31
Fernando de Noronha não poderá receber voos noturnos se estiver sem o Indicador de Precisão da Trajetória de Aproximação (PAPI, na sigla em inglês) ou se o equipamento estiver inoperante, mas poderá realizar voos noturnos em caso de emergência médica.
Portaria nº 17.995, de 2 de outubro de 2025
Aeroporto e seu limite de frequências (voos) até 28/3/2026*
Caxias do Sul (RS) – Hugo Cantergiani: 21
* Limite de frequências semanais para aeronaves 3C.